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sábado, 13 de agosto de 2016

Proposta de reforma trabalhista prevê negociação até de férias e 13º salário


A proposta de reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo Palácio do Planalto prevê a flexibilização de direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7º da Constituição Federal - que abrange um conjunto de 34 itens - desde que mediante negociações coletivas. Segundo um interlocutor, a ideia é listar tudo o que pode ser negociado para evitar que os acordos que vierem a ser firmados por sindicatos e empresas após a mudança nas regras possam ser derrubados pelos juízes do trabalho.

Farão parte dessa lista os direitos que a própria Constituição já permite flexibilizar em acordos coletivos como jornada de trabalho (oito horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados e aqueles que a Carta Magna trata apenas de forma geral e foram regulamentados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estão neste grupo, férias, 13º salário, adicional noturno e de insalubridade, salário mínimo, licença-paternidade, auxílio-creche, descanso semanal remunerado e FGTS.

Já a remuneração da hora extra, de 50% acima da hora normal, por exemplo, não poderá ser reduzida porque o percentual está fixado na Constituição; licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias também. Para mexer nesses direitos, é preciso aprovar uma Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) - o que seria uma batalha campal no Congresso. Outros direitos como seguro-desemprego e salário-família, citados no artigo 7º, são considerados previdenciários e não trabalhistas e por isso, não poderiam entrar nas negociações.

Na prática, tudo o que estiver na CLT poderá ser alvo de negociação. Há muitos penduricalhos que não aparecem na Constituição e são motivos de reclamações contantes, como por exemplo, o descanso para almoço de uma hora (se o empregado quiser reduzir o tempo e sair mais cedo, a lei não permite). 

Outros casos que poderiam ser acordados dizem respeito à situações em que o funcionário fica à disposição dos patrão, fora do expediente sem ser acionado e o tempo gasto em deslocamentos quando a empresa busca os trabalhadores - considerados hoje como hora extra.


Um comentário:

Marcelo Botosso disse...

O primeiro encontro de Brizola com Lula, conforme relato de Cibilis Viana, testemunha ocular. “… Esse primeiro encontro com Lula não foi nada amistoso. Na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, Lula aguardava Brizola sentado em sua mesa de trabalho. Brizola falou sobre as tradições trabalhistas, sobre Getúlio. Lula o interrompeu, dizendo: ‘Getúlio ferrou o trabalhador.’ A partir daí o ambiente tornou-se constrangedor, Brizola o contradisse e a conversa terminou ali mesmo. Brizola se retirou, sem que Lula tivesse a gentileza de o acompanhar ate a saída: permaneceu sentado em sua mesa.”

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