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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Liminar da Justiça barra projeto destruidor de Nogueira contra a previdência municipal


Na noite desta quarta-feira, 16/12/20, os servidores e o serviço público municipal receberam uma boa notícia: a Justiça barrou o golpe do Prefeito Nogueira e interrompeu a tramitação do projeto que destrói a previdência pública municipal.

Essa matéria deve ser debatida a fundo na sociedade e na nova Câmara de Vereadores que assumirá em 2021.

 "Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUÍS ANTÔNIO

FRANÇA em desfavor de ato do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, por meio do qual postula o impetrante a concessão de liminar para que seja determinada a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2019.
Sustenta, em suma, que não foi observado o devido processo legislativo pela autoridade impetrada ao proceder à convocação de sessão extraordinária fora do período de recesso do Poder Legislativo e sem respeitar a antecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal (fls. 1/26, com procuração e documentos juntados às fls. 27/188)."
"Destarte, DEFIRO o PEDIDO de LIMINAR, com fundamento no artigo 7°, inciso III da Lei n.° 12.016/09, o que faço para DETERMINAR a IMEDIATA SUSPENSÃO da TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO Nº 05/2019 até final julgamento do presente mandamus, sob as penas do artigo 26 da citada Lei do Mandado de Segurança."

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