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terça-feira, 16 de junho de 2026

Câmara de Ribeirão Preto aprova Estatuto da Pessoa Autista com multa por discriminação



Projeto de Jean Corauci foi aprovado por unanimidade e obriga prefeitura a publicar relatório anual sobre atendimento a autistas

Em Discussão Única na 39ª Sessão Ordinária, por unanimidade, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou o Projeto de Lei nº 137/2026 nesta segunda-feira (15), a qual institui o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, de autoria do vereador Jean Corauci (PSD) vai para a sanção do prefeito.

Como foi a votação

A votação teve caráter nominal e contou com apoio de todos os vereadores presentes, incluindo André Rodini, Camilo Calandreli, Daniel Gobbi, Delegado Martinez, Franco Ferro e outros 17 parlamentares. O placar final foi de 22 votos a 0.

O que o projeto estabelece

O novo Estatuto cria três principais inovações:

Relatório anual obrigatório (Art. 3º): A prefeitura deverá publicar, no Portal da Transparência, um relatório consolidando dados anônimos sobre atendimento a pessoas com TEA nas áreas de saúde, educação e desenvolvimento social. A medida não cria novos cargos ou despesas, conforme o texto.

Fé pública da CIPTEA (Art. 2º): A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) dispensa a apresentação de laudo médico atualizado para atendimento prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos privados.

Sanções por discriminação (Art. 4º): Estabelecimentos privados que recusarem atendimento prioritário, negarem matrícula ou discriminarem pessoas com TEA estarão sujeitos a advertência formal e multa em caso de reincidência.

O projeto também autoriza a prefeitura a promover campanhas educativas para redução de ruídos e adaptação de ambientes às necessidades sensoriais de pessoas autistas, ações que terão caráter orientativo, não obrigatório.

Justificativa do autor

Na justificativa anexa ao projeto, Jean Corauci argumentou que o município já possui instrumentos relevantes, mas carece de mecanismos de "transparência, planejamento baseado em dados e responsabilização administrativa". O vereador destacou que o projeto "não é criar despesas ou estruturas administrativas, mas produzir inteligência de gestão pública", citando o princípio de que "não se gerencia o que não se mede".

O autor também afirma que o projeto "preenche lacuna normativa relevante" ao estabelecer sanções claras para discriminação e adota abordagem equilibrada ao optar por ações educativas sobre acessibilidade sensorial.

O projeto foi aprovado em votação única, com tramitação em regime de urgência, e segue agora para sanção do prefeito.

Pontos de atenção

No texto da Lei, o valor da multa para reincidência não foi especificado. O termo "Município (UFM)" aparece sem definição clara. Também não há prazo estabelecido para a primeira publicação do relatório, nem sanção prevista caso o Executivo descumpra a obrigação.

Próximos passos

Com a aprovação da Câmara, o projeto será encaminhado para o Executivo Municipal. O prefeito tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Se sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 7º.

Fonte:

PL 137/2026

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