Texto de autoria do Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) reafirma princípios constitucionais e busca proteger professores de censura e perseguição
Está em tramitação na Câmara Municipal de Ribeirão Preto o Projeto de Lei nº 200/2026, de autoria do Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), que propõe a garantia da liberdade pedagógica e do pluralismo de ideias no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. O texto, lido na 39ª Sessão Ordinária do dia 15 de junho, agora segue para análise das comissões permanentes da Casa.
O projeto é composto por cinco artigos e, em sua essência, busca assegurar que nenhum professor da rede municipal seja censurado, intimidado ou perseguido em razão de suas convicções pedagógicas, filosóficas ou metodológicas, desde que respeitadas as diretrizes curriculares oficiais.
O que diz o texto
O PL 200/2026 garante a todos os profissionais da educação municipal a liberdade de ensinar e de exercer a atividade docente em consonância com o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. O texto estabelece como princípios fundamentais a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento; o pluralismo de ideias; o respeito à liberdade e à tolerância; e, em seu ponto central, a vedação a qualquer forma de censura de natureza política, ideológica, artística ou religiosa em sala de aula.
O projeto também veda atos de intimidação ou constrangimento que visem impedir o livre exercício da atividade docente. Além disso, determina que as unidades escolares promovam a divulgação desses princípios junto à comunidade escolar, por meio do Projeto Político-Pedagógico, instrumento que deve ser democraticamente construído com a participação de pais, alunos, funcionários e gestores.
"Fica assegurada a todos os profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino a liberdade de ensinar e de exercer a atividade docente em consonância com os princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas."
(Art. 1º do PL 200/2026)
A justificativa da autora
Na justificativa que acompanha a proposta, a vereadora Judeti Zilli sustenta que o projeto não cria novas regras, mas alinha a legislação municipal ao entendimento já consolidado pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A autora cita decisões recentes da Suprema Corte como as ADPF 1159, ADPF 1161, ADI 7644 e ADPF 1150, que declararam inconstitucionais leis municipais e estaduais que, sob o pretexto de regular o ensino, cerceavam a liberdade pedagógica, como normas que proibiam a chamada "linguagem neutra" ou a abordagem de determinados temas em sala de aula.
"Aprovar este Projeto de Lei é um ato de responsabilidade cívica e de respeito à ordem constitucional. Ao fazê-lo, nosso Município se alinha à mais alta Corte do país, protegendo nossos educadores de perseguições e garantindo aos nossos estudantes uma educação verdadeiramente plural e crítica."
(Trecho da justificativa da vereadora Judeti Zilli)
Contexto político
O projeto chega à Câmara em meio a um acirrado debate nacional sobre os limites da atuação docente e o movimento conhecido como "Escola sem Partido". De um lado, setores progressistas defendem que as escolas devem ser espaços de formação crítica e reflexiva, onde temas como diversidade, direitos humanos e sustentabilidade possam ser abordados sem amarras. De outro, parcelas mais conservadoras da sociedade acusam o pluralismo de ideias de uma falsa "doutrinação ideológica" e defendem uma suposta "neutralidade dos professores".
A autoria coletiva do projeto indica que a iniciativa é uma resposta a tentativas de cerceamento da atuação docente observadas em outras cidades e estados. O texto é explícito ao afirmar que a liberdade de ensinar é parte indissociável da própria essência da educação, conforme prevê o artigo 206 da Constituição.
Tramitação
O projeto foi lido no expediente da 39ª Sessão Ordinária e agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara, especialmente as de Constituição e Justiça, Educação e Finanças, onde receberá pareceres sobre constitucionalidade, juridicidade e mérito.
Caso aprovado, o PL 200/2026 se tornará uma lei municipal de caráter protetivo, que estabelecerá um princípio claro: a escola pública de Ribeirão Preto deve ser um espaço de diálogo, pluralidade e respeito à liberdade de ensinar e aprender, sem censura, sem perseguição e sem medo.
Fontes
PROJETO DE LEI Nº 200/2026
Supremo confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em dois municípios
PROJETO DE LEI Nº 200/2026
Supremo confirma suspensão de leis que proíbem linguagem neutra em dois municípios
Nenhum comentário:
Postar um comentário