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sexta-feira, 19 de março de 2021

Estado de Sítio por pandemia é inconstitucional

 


No dia de hoje, em seu eterno conflito com as regras sanitárias de enfrentamento da pandemia decretada por estados e municípios, Bolsonaro disse que chegará a hora de decretar estado de sítio no Brasil.

O estado de sítio é uma medida de exceção prevista na Constituição em caso de grave perda de controle dos meios de enfrentamento de uma crise ou em caso de guerra. O estado de sítio suspende as garantias constitucionais e é uma medida drástica e ser evitada por uma democracia.

O Presidente pode decretar estado de sítio por 30 dias e ir renovando a cada 30 dias com autorização do Congresso.

Claro que Bolsonaro tenta jogar para a sua turma, que já saiu às ruas pedindo intervenção militar, e busca apostar no caos como estratégia para uma saída de força diante do desastre de sua presidência.

Sua popularidade cai à medida que o povo entende que o país está sem governo.

Em março de 2020, diante de um quadro parecido, Bolsonaro já havia feito a mesma ameaça, ocasião em que a OAB, doutrinariamente, deu um recado aos projetos de déspotas: estado de sítio por pandemia é inconstitucional.

Atentar contra a Constituição e a democracia e crime grave. Os democratas precisam estar alertas.

Veja aqui parecer doutrinário da OAB:  https://www.justificando.com/2020/03/26/e-inconstitucional-decretar-estado-de-sitio-por-pandemia/

Blog O Calçadão


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