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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Blog O Calçadão mostra o contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e a Kinte Serviços Terceirizados EIRELi - EPP

 



 O Blog O Calçadão, via Lei de Acesso à Informação, teve acesso ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e a Kinte Serviços Terceirizados EIRELI – EPP e o detalha nesta matéria

Por Filipe Augusto Peres

Segundo fonte, as funcionárias ainda não receberam nem a primeira e nem a segunda parcela do 13º salário. Também existe a denúncia de funcionárias que já estão a vinte dias de férias e ainda não receberam o pagamento referente ao período.

A fonte levantada pelo Blog afirma que a Kinte também deve o pagamento das multas referentes aos atrasos salariais. Estas estão atrasadas desde novembro e existe o temor, por parte dos trabalhadores, de não receberem o salário de janeiro.

Empresa atrasa salários constantemente

A prática não é nova. Em matéria publicada pelo Blog em outubro, funcionárias já denunciavam o atraso nos pagamentos salariais. De acordo com as funcionárias, na época, já era o terceiro mês seguido em que a empresa pagava o salário com atraso.

Prefeitura prorrogou o contrato por mais seis meses

Mesmo após denúncias dos constantes atrasos salariais a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto prorrogou por mais 06 (seis) meses o contrato com a Kinte Serviços Terceirizados EIRELI – EPP. Pelo período, de acordo com o Diário Oficial de 11 de novembro de 2021 , o preço atualizado pelo período prorrogado é de R$2.213.482,77 (dois milhões duzentos e treze mil quatrocentos e oitenta dois reais e setenta e sete centavos).


O Blog O Calçadão teve acesso, via Lei de Acesso à Informação, ao contrato firmado entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Kinte Serviços Terceirizados EIRELI.

Entenda o contrato entre a prefeitura e a Kinte Serviços

O contrato 286/2020 entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e Kinte Serviços Terceirizados Eireli – EPP foi assinado no dia 1 de outubro de 2020, tendo como testemunhas “que a tudo assistiram” e abaixo assinaram o Secretário Municipal de Educação, Felipe Elias Miguel, a Assessora Educacional III Eliana Conceição da Silva Costa e a empresária Gizele Regino Sanches, representando como sócia única a Kinte Serviços Terceirizada EIRELI – EPP.

 



Com sede em Bauru/SP, a Kinte foi contratada na modalidade Pregão Eletrônico nº 326/20, autuado no Processo de Compras nº 0606/20.  De acordo com o pregão eletrônico, datado de 22 de julho de 2020, a empresa de Gizele Sanches foi contratada para prestar os serviços de copeiragem, portaria e recepção. O valor estimativo anunciado no pregão foi de 15.190.702.38 (quinze milhões cento e noventa mil setecentos e dois reais e trinta e oito centavos).



Por contrato, a “Contratada se obrigou a executar para a Contratante, serviços de recepção, sendo 130 postos, correspondente ao lote 03, para as escolas e sedes administrativas da Secretaria Municipal da Educação pelo valor de “R$ 4.426.965,55 ( quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao lote 03”.

O valor é pago mensalmente, em parcelas, de acordo com os serviços efetuados pela empresa terceirizada. Este pagamento da parcela não pode exceder “os valores dos serviços efetivamente executados, conforme a medição realizada e ficará condicionado à apresentação ao Órgão Gestor, dos documentos mencionados a seguir:

a) Apresentação da Guia de Previdência Social (GPS) devidamente quitada;

b) Apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de

Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) devidamente quitada, destacando osempregados designados para a execução do objeto ora contratado;

e) Declaração destacando informações constantes na Guia GPS pertinente aos

empregados designados para a execução do objeto ora contratado, constando:

c.l) número do contrato a que se refere o documento;

c.2) número da Nota Fiscal Eletrônica;

c.3) número de empregados;

c.4) salário contribuição;

c.5) segurados e empresa (campo 06 - GPS).

d) Apresentação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS,

devidamente quitada.

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico. No caso de empresas, essas contribuições deverão ser recolhidas em GPS mediante débito em conta comandado por meio da internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. Facultativamente, esse procedimento também poderá ser utilizado pelos contribuintes individuais, contribuintes facultativos e pelo empregado doméstico.

Secretaria Municipal de Educação também tem responsabilidade

Entretanto, de acordo com o contrato, cabe a SME a fiscalização, podendo esta, inclusive, receber ou rejeitar os serviços realizados, o que não exime a Kinte das responsabilidades contratuais e legais, assim como sobre prejuízos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões da firma, de seus funcionários ou preposto.

Fica “expressamente consignado, que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo e exclusivo critério da Secretaria Municipal da Educação, com o poder de receber ou rejeitar os serviços realizados”.

5.1. Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como, sobre danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões da firma, de seus funcionários ou preposto.

A SME deve fiscalizar o cumprimento do contrato

De acordo com o contrato firmado, o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Empresa Kinte poderá ser descredenciada se a SME entender que ao atrasar os pagamentos salariais, o 13º e férias de funcionárias a terceirizada falhou ou fraudou a execução contratual?

Segundo o contrato assinado, a Kinte Serviços Terceirizada EIRELI tem o dever de não atrasar a execução de seu objeto, de manter a proposta, não podendo falhar ou fraudar em sua execução contratual, comportando-se de modo idôneo, sem cometer fraudes fiscais. Caso isto ocorra, de acordo com o termo assinado, a empresa ficará impedida

[...] “de licitar e contratar com o Município de Ribeirão Preto e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Município de Ribeirão Preto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.

A SME pode, inclusive, rescindir o contrato, uma vez que a  Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 67, determina que  

[...] “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.

Segundo a LEI, cabe a SME anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

É obrigação da Kinte Serviços Terceirizada EIRELI pagar os funcionários na data combinada e não atrasar o décimo terceiro e salário-férias?

Em relação às sanções, o contrato ainda afirma que em caso de inexecução parcial do contrato, a empresa poderá ter de arcar com uma multa de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.

Além disso, de acordo com a CLT, em seu artigo 459, afirma que

“O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

 

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

 

O Tribunal Superior do Trabalho entende que caso o salário atrase, existe uma multa padrão. Esta depende de quantos dias o funcionário tiver o seu salário atrasado pela empresa contratante:

 

  • Atraso de menos de 20 dias: o trabalhador/a terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário.
  • Atraso com mais de 20 dias: o trabalhador/a tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Secretaria Municipal de Educação apresenta notas fiscais dos pagamentos mensais repassados a Kinte

A SME enviou as notas fiscais repassadas mensalmente à empresa, como manda o contrato. Até outubro deste ano, mais de R$ 3,2 milhões havia sido pago à Kinte pelos serviços prestados.










O outro lado

O Blog O Calçadão entrou em contato com a empresária Gizele Regino Sanches para que pudesse dar a sua versão da história e esclarecer os constantes atrasos, porém não obteve resposta até o momento.

Veja o contrato na íntegra

































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