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terça-feira, 3 de novembro de 2026

Secretaria de Educação de Ribeirão Preto padroniza regimentos escolares e regulamenta núcleo de alfabetização

Resoluções SME nº 26 e 27 estabelecem modelos obrigatórios para escolas municipais e criam instância técnica para articular a Política Municipal de Alfabetização e Letramento.

A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto publicou, na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial, duas resoluções que alteram a organização da rede municipal de ensino. A Resolução SME nº 26 aprova os modelos-padrão de Regimento Escolar para as unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, servindo como referência obrigatória para a elaboração ou atualização dos documentos de cada escola. Já a Resolução SME nº 27 regulamenta o Núcleo Municipal de Alfabetização e Aprendizagem (NUMAA), instância técnica e colegiada responsável por articular, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização e Letramento.

O que muda com a Resolução SME nº 26

A Resolução SME nº 26, que ocupa 20 páginas do Diário Oficial, estabelece dois anexos: um para as unidades que ofertam Educação Infantil e outro para as que ofertam Ensino Fundamental e suas modalidades. Os modelos-padrão trazem diretrizes sobre a organização didático-pedagógica, a gestão democrática, os direitos e deveres dos alunos, pais e profissionais, e as normas de convivência. De acordo com o texto, "os modelos-padrão aprovados por esta Resolução constituem referência obrigatória para a elaboração ou atualização do Regimento Escolar próprio de cada unidade", observadas as etapas e modalidades de ensino autorizadas. A resolução veda a supressão ou alteração de dispositivos decorrentes da legislação vigente e do conteúdo normativo essencial dos modelos.

A estrutura obrigatória que as escolas devem seguir

Na prática, a resolução não é apenas uma sugestão, mas um roteiro que as escolas devem seguir. O regimento de cada unidade precisa contemplar uma estrutura obrigatória dividida em grandes blocos temáticos. O primeiro é a identificação e os objetivos da escola, que deve declarar seu compromisso com o pleno desenvolvimento do estudante, o preparo para a cidadania e a qualificação para o trabalho. Em seguida, a organização e o funcionamento, definindo os níveis e modalidades de ensino, a carga horária mínima e o calendário escolar.

A parte didático-pedagógica e administrativa

A parte didático-pedagógica é uma das mais detalhadas. O regimento deve prever a proposta curricular baseada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no currículo municipal, o plano de curso, o plano de ensino, o plano de aula e o Projeto Político-Pedagógico (PPP), com validade de até cinco anos. A organização técnico-administrativa também é obrigatória, definindo as funções do núcleo de gestão (diretor e coordenador pedagógico), do núcleo administrativo (secretaria e recursos financeiros) e do núcleo operacional (zeladoria, merenda e materiais), além das atribuições do corpo docente e discente.

Direitos, deveres e convivência

Os direitos e deveres de todos os envolvidos também devem constar no documento, incluindo os profissionais da educação, os pais e responsáveis e os estudantes. Por fim, as normas de gestão e convivência, que tratam do combate ao bullying, das medidas pedagógicas e disciplinares, dos protocolos em casos de violência e da garantia da gestão democrática com a participação do Conselho de Escola, do Grêmio Estudantil e da APM. A escola pode adaptar o conteúdo à sua realidade, mas não pode eliminar as seções ou normas que a Secretaria definiu como essenciais. O regimento de cada unidade deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

O que muda com a Resolução SME nº 27

Já a Resolução SME nº 27 regulamenta o NUMAA, instituído pela Lei Municipal nº 15.327/2026. O núcleo é definido como "instância técnica, colegiada e permanente de articulação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento", integrando a administração central da Secretaria de Educação, sob coordenação da Subsecretaria Pedagógica, sem constituir unidade administrativa autônoma. A resolução detalha as atribuições do núcleo, que incluem desde a articulação entre as áreas da Secretaria até a produção de evidências e indicadores educacionais para subsidiar a tomada de decisões.

As competências do NUMAA

Entre as competências do NUMAA estão a articulação da implementação da política de alfabetização, a produção e sistematização de dados e indicadores educacionais, o acompanhamento dos indicadores de aprendizagem com proposição de intervenções pedagógicas, a elaboração de estudos, diagnósticos e relatórios técnicos e o apoio às unidades escolares na recomposição das aprendizagens. O núcleo é composto por servidores da Secretaria designados pelo Secretário, com representação das áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, currículo, formação continuada, avaliação, planejamento e Educação Especial. Deve elaborar seu próprio Regimento Interno e um Plano de Trabalho anual, com diagnóstico, metas, ações e indicadores. A resolução também prevê a criação de um painel de indicadores da Política Municipal de Alfabetização, que será divulgado semestralmente, respeitando a proteção de dados pessoais e vedando o ranqueamento competitivo entre escolas.

Fonte: Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, Edição nº 12.512, ano 2026, páginas 4 a 26. Publicado em 29 de outubro de 2026.

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