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quarta-feira, 6 de março de 2024

Lula assina decretos que regulamentam Cozinhas Solidárias e nova cesta básica em plenária do Consea


Ação Solidária realizada pelo MST e Rede Agroflorestal, no município de Jardinópolis, durante a pandemia de Covid-19. Foto: Filipe Augusto Peres

Da página gov.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 5 de março, em plenária do CONSEA, dois decretos conectados a melhorias na promoção da segurança alimentar. Um deles regulamenta o Programa Nacional de Cozinhas Solidárias. O outro trata da regulamentação da nova cesta básica, alinhada a recomendações e princípios dos Guias Alimentares Brasileiros.

Entenda.


COZINHAS SOLIDÁRIAS - Criadas em julho de 2023, por meio da Lei 14.628/2023, as Cozinhas Solidárias surgiram a partir de iniciativas da sociedade civil e de movimentos populares que, especialmente durante a pandemia de Covid-19, se articularam e criaram espaços para preparo e distribuição de refeições, em resposta à realidade da fome que se acentuou ainda mais naquele período. A regulamentação garante a implementação e operacionalização do programa.

O texto aponta iniciativas que passarão a ser atendidas em todo o território nacional e determina modalidades de apoio do Governo Federal, critérios para participação, princípios, diretrizes e finalidades, sempre com base em critérios de segurança alimentar e nutricional.

CESTA BÁSICA – O decreto dispõe sobre a nova composição da cesta básica, alinhada a padrões mais saudáveis de alimentação e nutrição, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada, no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

Com a medida, serão inseridos na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados. O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer.

A mudança também visa criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais. Com a nova composição, a cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

PROPOSTAS – Durante a reunião do Consea, a presidente do conselho, Elisabetta Recine, vai entregar ao presidente Lula um documento com 248 propostas aprovadas na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A intenção é subsidiar o Governo Federal na elaboração do 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período de 2024 a 2027.

Além das propostas, será entregue ao presidente o manifesto "Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade", que sintetiza a mensagem dos participantes da 6ª Conferência quanto aos desafios da sociedade para a erradicação da fome e garantia de direitos de uma alimentação adequada, com comida de verdade.

CONSEA - O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um órgão de assessoramento imediato à Presidência, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com caráter consultivo.

O Consea integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), responsável pela gestão de políticas públicas e articulação entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal), com a participação da sociedade, para a implementação e execução das políticas voltadas para o setor.

O que é a Lei 14.628/2023? 

No dia 20 de julho de 2023, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.628, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária. Proposto pelo poder executivo, o texto tem como objetivo central promover o acesso à alimentação, segurança alimentar, inclusão econômica e social, além de trazer alterações em legislações anteriores.

Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 

O PAA busca incentivar setores como agricultura familiar, pesca artesanal, aquicultura, carcinicultura e piscicultura, especialmente os segmentos em situação de pobreza e extrema pobreza. Além disso, visa promover a inclusão econômica e social, fomentar a produção sustentável, o processamento de alimentos, a industrialização e a geração de renda.

Dentre as finalidades do PAA, destacam-se o estímulo ao consumo de alimentos produzidos localmente, a formação de estoques, o fortalecimento de circuitos locais e regionais, e a redução das desigualdades sociais e regionais. O programa também visa promover a produção agroecológica, orgânica e a adoção de práticas sustentáveis.

O Grupo Gestor do PAA será instituído por ato do Poder Executivo, com participação social a ser definida em regulamento. As modalidades do programa serão estabelecidas em regulamento, e a União poderá adquirir alimentos diretamente dos beneficiários, dispensada a licitação, observando critérios como preços compatíveis com o mercado e qualidade dos produtos.

 Programa Cozinha Solidária

O Programa Cozinha Solidária, também instituído por essa lei, tem como propósito fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua. Entre suas finalidades estão o combate à fome e insegurança alimentar, promoção da educação alimentar e nutricional, incentivo a práticas saudáveis, e a articulação com outros programas de assistência social.

As cozinhas solidárias, consideradas tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional, deverão operar em espaços sanitariamente adequados. O Programa Cozinha Solidária poderá estabelecer parcerias entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, e a União poderá firmar contratos de parceria com Estados, Municípios, Distrito Federal e organizações da sociedade civil.

Aspectos Operacionais e Financeiros da Lei

Para a execução dos programas, a União fica autorizada a efetuar pagamentos aos executores, visando contribuir com despesas operacionais e assistência técnica. O pagamento aos beneficiários fornecedores será efetuado diretamente pela União, por meio de instituições financeiras oficiais ou cooperativas de crédito.

Ademais, a lei estabelece a possibilidade de concessão de subvenção econômica para a venda de produtos do estoque público com deságio aos beneficiários da Lei nº 11.326, nos Municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

A Lei ainda estabelece a destinação mínima de 30% dos recursos financeiros do Programa Cozinha Solidária para aquisição de alimentos da agricultura familiar. Além disso, o texto prevê a possibilidade de subvenção econômica para a venda do estoque público com deságio aos beneficiários em situação de emergência ou calamidade pública.

Em sua rede social, a Secretária-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, Kelli Mafort, destacou a importância do documento com as 248 propostas aprovadas para o 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.


“Excelente a cerimônia de abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Consea. […] Recebemos o importante documento com 248 propostas aprovadas para o 3° Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Tivemos as assinaturas de dois decretos que fortalecem a promoção da soberania e da segurança alimentar e nutricional, um sobre as Cozinhas Solidárias e outro sobre a atualização da cesta básica, tendo como referência o Guia Alimentar e Nutricional.

Existem ainda muitos desafios, mas estamos avançando na construção de um Brasil justo, solidário e alimentado”.


Foto: Secretaria-Geral da Presidência da República






Fonte: Planalto

 

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