Na Reforma Agrária Popular, o valor fica com quem produz e o alimento volta à mesa da cidade Foto: @filipeaugustoperes
Da Lei Kandir ao Peragro/Petragro, o Estado brasileiro opera como comitê executivo de uma fração de classe que socializa custos e privatiza ganhos e a conta chega aos estados, à previdência e à mesa dos trabalhadores. A tudo isso, existe uma alternativa: reforma agrária popular
Em março de 2026, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) e o Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro). A justificativa oficial é a "vulnerabilidade externa": dependência de 85% dos fertilizantes importados, choques geopolíticos, sanções e custos de frete. A resposta proposta: alíquota zero de PIS/Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita de exportação por 24 meses; suspensão da contribuição previdenciária patronal; crédito com juros equalizados pelo Tesouro; e renegociação de dívidas com desconto de até 70% em multas e juros, parcelamento em 120 meses e uso de prejuízo fiscal para amortizar o principal.
A pergunta que a notícia não faz, e que deveríamos fazer é: quem sustenta esse arranjo e quem paga por ele? A resposta exige recuar três décadas.
A Lei Kandir: a codificação jurídica da reprimarização
A Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, isentou as exportações de produtos primários e semielaborados do ICMS. O argumento era a competitividade no contexto do Plano Real. O efeito estrutural foi outro: ao zerar o imposto tanto para a soja em grão quanto para o farelo e o óleo, eliminou o diferencial fiscal que incentivava maior valor agregado. O capital primário-exportador passou a ter vantagem absoluta sobre o capital industrial na alocação de recursos.
A Lei Kandir é a forma jurídica de uma relação social: o Estado, capturado pela fração agrário-exportadora, converte a receita estadual em condição de valorização do capital commodity. A renúncia fiscal foi transferida aos estados, os quais perderam receita sobre um ativo exaurível, enquanto o lucro se realizava no exterior. A União, que formulou a política, não arcou com o custo. É o momento em que a reprimarização deixa de ser tendência econômica e se torna política de Estado. Guilherme Delgado, em Significado e dimensões do agronegócio na economia brasileira (Le Monde Diplomatique Brasil, 2023), mostra o resultado: os produtos básicos saltaram de 25% da pauta exportadora em 2000 para 50% em 2020, e as manufaturas foram "expulsas" da balança comercial.
A MP 1.376/2026: quem realmente se beneficia
Antes do Peragro, outra medida revelou a lógica. A MP 1.376/2026 estabeleceu limites de renegociação de dívidas rurais: 400 a 500 mil reais para agricultores familiares (Pronaf), 2 a 2,5 milhões para médios produtores (Pronamp) e até 8 milhões de reais para os "demais produtores", eufemismo jurídico para os grandes. Os dados do setor são inequívocos: a taxa de inadimplência dos grandes proprietários é de 9,9%, superior à dos pequenos (8,3%), e o estoque renegociável supera 100 bilhões de reais, concentrado em empresas agrícolas e produtores de grãos que tomaram crédito a taxas de mercado entre 2020 e 2022 (77% dos atrasos estão nessa categoria).
O Banco do Brasil, maior credor, tem 100 bilhões de reais em carteira elegível, envolvendo cerca de 113 mil clientes, majoritariamente empréstimos de médio e grande porte. Casos como Aliança Agrícola, Cotribá e Grupo Formoso, com dívidas de dezenas de milhões a bilhões, são os beneficiários reais. Os pequenos agricultores são incluídos nominalmente, mas seus limites são ínfimos diante dos 8 milhões destinados aos grandes. O "alívio" é proporcional ao tamanho da dívida e a dívida é proporcional ao tamanho do capital.
O Estado como comitê executivo
A trajetória Kandir - MP 1.376/2026 - Peragro/Petragro revela um padrão: a cada crise, o Estado reestrutura o fundo público em favor da mesma fração. Em 1996, a crise era a âncora cambial; em 2026, é a "vulnerabilidade externa". Em ambos os casos, a resposta é desonerar o capital primário-exportador e socializar o custo.
Neste sentido, o Estado não é árbitro neutro, é condensação de relações de força. A Lei Kandir não foi política técnica; foi vitória da fração agrário-exportadora sobre os estados e sobre o capital industrial. O Peragro é a repetição dessa vitória em escala federal, com o adicional de que agora o capital agrário já é hegemônico e não precisa negociar: impõe.
A "vulnerabilidade" invocada pelo relator é ideologia a qual inverte a relação real. O setor não é vulnerável; é hegemônico e captura o Estado. A dependência de fertilizantes é real, mas a resposta, subsidiar o exportador, não ataca a dependência; reforça a especialização que a produz. Como escrevem Sergio Leite e Guilherme Delgado em O agro é tudo? Pacto do agronegócio e reprimarização da economia (Le Monde Diplomatique Brasil, 2026), trata-se de uma "droga viciosa, desagregadora do organismo integral", um sistema "antiecológico, predatório, produtor de desigualdades e gerador de dependência econômica externa".
Quem paga a conta
A conta não é abstrata. Ela chega:
- Aos estados, que perderam receita de ICMS sobre ativos exauríveis desde 1996;
- À previdência, com a suspensão da contribuição patronal por 24 meses;
- Ao Tesouro, com a equalização de juros e a renegociação de 100 bilhões em dívidas;
- Aos trabalhadores, via precarização do financiamento da seguridade e via alimentos, cuja cesta básica tende a encarecer com a especialização exportadora (Leite e Delgado registram 33 milhões de brasileiros em insegurança alimentar grave);
- Às populações originárias e ao meio ambiente, com a pressão sobre terras públicas, grilagem e desmatamento que a expansão primário-exportadora financia indiretamente.
O padrão é claro: o Estado socializa o custo, por meio de renúncia fiscal, subsídio, renegociação, e o capital privatiza o ganho. A Lei Kandir transferiu o custo aos estados; a MP 1.376/2026 e o Peragro/Petragro transferem ao Tesouro federal e à previdência. Em todos os casos, o fundo público é a condição de valorização do capital agrário-exportador.
A emergência é a ideologia, a acumulação é a essência
O Peragro/Petragro não é uma política emergencial de proteção. É o desdobramento necessário de uma lógica inaugurada em 1996. A Lei Kandir codificou a subordinação da política fiscal ao capital commodity. A MP 1.376/2026 revelou que os beneficiários reais da renegociação são os grandes produtores e empresas agrícolas. O Peragro/Petragro radicaliza: desonera a receita futura e reestrutura o passivo remanescente do mesmo capital.
Em termos de economia política, a "emergência" é a ideologia; a reprodução da acumulação primário-exportadora é a essência. O Estado brasileiro, há três décadas, opera como comitê executivo da fração agrário-exportadora: cada crise é convertida em nova oportunidade de socializar custos e privatizar ganhos. A pergunta do título não é retórica. Quem sustenta o agronegócio é o fundo público: estados, previdência, Tesouro. Quem paga por ele é a classe trabalhadora, que financia, com seu trabalho e sua alimentação, a acumulação de uma fração que se apresenta como totalidade. Quando uma parte se proclama o todo, é porque a exploração encontrou sua forma mais eficiente de legitimação.
A alternativa: quando o produtor encontra o consumidor
Se a lógica do Peragro/Petragro é direcionar o fundo público ao exportador, a alternativa parte de outra premissa: a terra, o alimento e a relação entre quem produz e quem consome. Ela espera subsídio estatal mas não a tem, entretanto se organiza para levar comida saudável, livre de agrotóxicos, sem a dependência deste mercado, à cidade e manter o valor com a agricultura familiar. E não é teoria: entre os dias 6 e 8 de novembro, na Estação Cultura, em Campinas (SP), ocorre a 3ª Feira Estadual da Reforma Agrária Neusa Paviato, organizada pelo MST e pela Rede Livres.
O evento é gratuito e, na edição anterior, reuniu mais de 40 mil pessoas. Não exporta soja, não possui isenção fiscal e não tem lobby para renegociação de dívidas com o Ministério da Fazenda. Mesmo sem apoio faz outra coisa: coloca os assentados e acampados para vender diretamente ao consumidor urbano mais de 400 produtos, alimentos frescos, processados, ervas, artesanato, e serve mais de 50 pratos típicos da culinária tradicional de São Paulo, preparados por quem planta. Além disso, diferente de feiras do agronegócio, oferece eventos conectados à cultura popular, seminários, espaço de cuidados e auto-cuidados, além de shows memoráveis, de forma gratuita. Este ano, artistas como Linn da Quebrada, Juliana Linhares e Chico César estarão entre as mais de 20 atrações musicais.
A feira leva o nome de Neusa Paviato, que ingressou no movimento nos anos 1990 a partir da ocupação do Horto Boa Sorte (Restinga, SP) e dedicou sua trajetória à organização das mulheres sem-terra, à agroecologia e à criação de assentamentos e cooperativas em todo o estado. O evento é, portanto, herança política: enquanto o Estado capitalista segue salvando quem o sangra por dentro, o MST constrói mercado, cultura e visibilidade a partir dos próprios agricultores. Não por acaso, há na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 113/2026, que propõe reconhecer a feira como patrimônio imaterial do estado, precisamente por sua contribuição à soberania alimentar, à agroecologia e à cultura popular.
Diante da pergunta central deste artigo,quem sustenta o agronegócio e quem paga por ele , o Peragro responde: o Estado paga, o exportador recebe. A Feira Neusa Paviato responde de outro modo: na Reforma Agrária Popular, o produtor e o consumidor se encontram, o valor fica com quem produz e o alimento volta à mesa da cidade. Sozinha, a feira não reverte 100 bilhões de reais em dívidas nem desfaz três décadas de reprimarização. Mas ela prova que outra lógica agrícola já existe, já funciona e já mobiliza dezenas de milhares de pessoas. A questão não é se há alternativa, mas se haverá vontade política para reconhecê-la e ampliá-la, em vez de continuar convertendo o Estado em comitê executivo do setor exportador.
Se você estiver em Campinas ou região, vale a pena visitar a Estação Cultura entre 6 e 8 de novembro. Se não estiver, o recado permanece: a alternativa não pede licença, ela já acontece.
Fontes:
- DELGADO, Guilherme C. Significado e dimensões do agronegócio na economia brasileira. Le Monde Diplomatique Brasil, ed. 190, 2 maio 2023.
- LEITE, Sergio Pereira; DELGADO, Guilherme C. O agro é tudo? Pacto do agronegócio e reprimarização da economia. Le Monde Diplomatique Brasil, ed. 232, nov. 2026.
- Agência Câmara de Notícias. Comissão aprova Peragro e Petragro. 2026.
- Dados sobre a MP 1.376/2026: Serasa, Banco do Brasil, Ministério da Fazenda, CEPEA (2026).


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