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terça-feira, 28 de abril de 2020

Justiça determina que Ribeirão siga o decreto estadual e suspende reabertura

Comitê de retomada do Prefeito é reprovado na Justiça


*A Prefeitura de Ribeirão Preto informa que*

As adequações às medidas de quarentena publicadas no Decreto nº 100, de 28 de abril de 2020, foram amparadas em deliberações do Comitê Técnico de Contingenciamento da COVID-19 e do Grupo de Transição e Retomada Pós-COVID, considerando, ainda, as deliberações externadas pelo Comitê Administrativo Extraordinário Estadual COVID-19, bem como os Boletins Epidemiológicos de autoria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
De fato, segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, a curva de casos para COVID-19, em Ribeirão Preto, tem permanecido estável.

O boletim Epidemiológico desta terça-feira, dia 28, apresenta 270 casos confirmados e sete óbitos, ou seja, uma morte para cada 100 mil habitantes, indicando taxa de letalidade de 2,7%.
A adequação para abertura de alguns estabelecimentos específicos, prevista no decreto nº 100, esteve condicionada à adoção de rígidas medidas sanitárias, para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área de atendimento e  distanciamento de dois metros entre as pessoas. No caso dos salões de cabeleireiros e similares, somente foi autorizado o atendimento com hora marcada, sem espera e com total assepsia do local entre os clientes.
Porém, diante da decisão judicial que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, a partir de agora, a Prefeitura deve seguir integralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do Governo do Estado de São Paulo.

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