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quinta-feira, 30 de julho de 2026

Prefeitura decreta situação de emergência em Ribeirão Preto após vendaval

 


Decreto nº 143/2026 autoriza dispensa de licitação para compras emergenciais e mobilização da Defesa Civil; ventania causou danos em imóveis, vias e rede elétrica


O prefeito Ricardo Silva declarou situação de emergência em Ribeirão Preto após a passagem do vendaval que atingiu o município na madrugada da sexta-feira (24). 


O Decreto nº 143/2026, publicado no Diário Oficial, autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços essenciais ao atendimento da população afetada, além da mobilização de órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil.


O evento climático, aconteceu por volta das 5h30 e causou danos significativos em diversas regiões do território municipal, conforme o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC-RP). Entre os estragos relatados estão prejuízos em imóveis públicos e privados, vias públicas, redes de energia, árvores, estruturas e mobiliário urbano, com reflexos na mobilidade, na segurança e no bem-estar da população.


O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC-RP, além da convocação de voluntários e da promoção de campanhas de arrecadação de recursos. 


Ficam autorizadas ainda medidas excepcionais, como a penetração em residências para prestar socorro ou determinar evacuação, e a utilização de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com direito a indenização posterior, assegurando a responsabilização do agente que se omitir no cumprimento de suas obrigações.


O artigo 6º do decreto, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, dispensa de licitação as aquisições de bens indispensáveis ao atendimento da situação de emergência, bem como as contratações de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data do evento. 


A dispensa, no entanto, é limitada: é vedada a recontratação das mesmas empresas e a prorrogação dos contratos firmados com base na exceção. A medida vale por 180 dias.


A situação de emergência foi declarada após a constatação de que o desastre trouxe danos e prejuízos significativos, comprometendo parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal. O decreto não detalha o número de pessoas afetadas, nem o valor estimado dos prejuízos ou as regiões mais atingidas.


A reportagem encaminhou pedidos de acesso à informação à Defesa Civil (COMPDEC-RP) sobre as áreas mais afetadas e o número de desalojados e desabrigados; à Secretaria Municipal de Administração, para obter a relação de dispensas de licitação já efetivadas com base no decreto de emergência; à Secretaria Municipal de Assistência Social, sobre os benefícios e auxílios concedidos às famílias atingidas; e à Secretaria Municipal de Saúde, sobre os danos em unidades de saúde e as contratações emergenciais realizadas. As respostas serão oportunamente publicadas pelo Blog O Calçadão tão logo sejam recebidas.

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