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quarta-feira, 22 de abril de 2026

A pedido de Ricardo Silva, TJSP derruba R$ 35 milhões em emendas e obras; Câmara de Ribeirão Preto suspende execução



Decisão do Órgão Especial considerou inconstitucionais emendas que destinavam recursos para construção de UBS, quadras esportivas e compra de fraldas, além de condicionar obra de R$ 32,4 milhões a plebiscito. Artigos da Lei da Ultrassonografia que previam penalidades e prazo para o Executivo também foram suspensos

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto publicou nesta sexta-feira (17) dois decretos legislativos suspendendo a execução de dispositivos de leis orçamentárias e de políticas públicas declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao todo, mais de R$ 35 milhões em emendas parlamentares e obras públicas foram afetados. A ADIN foi proposta pelo Prefeito Ricardo Silva (PSD)

O Decreto Legislativo nº 4/2026 suspende os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.912/2024 , que tratava da garantia de ultrassonografia morfológica para gestantes na rede pública. A decisão do TJSP na ADIN nº 2086742-57.2024.8.26.0000 transitou em julgado em maio de 2025, mas só agora foi formalizada pela Câmara.

O que diziam os artigos suspensos

Os dois dispositivos agora suspensos tinham os seguintes conteúdos:

  • Artigo 3º – previa que o descumprimento da obrigação de realizar o exame de ultrassonografia morfológica sujeitaria o agente público ou o gestor responsável às penalidades previstas na Lei Orgânica do Município e na legislação de improbidade administrativa. Em outras palavras, responsabilizava quem não oferecesse o serviço à gestante.
  • Artigo 4º – dava o prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei e se adaptar tecnicamente (estrutura de unidades de saúde, capacitação de profissionais, aquisição de equipamentos, etc.). A contagem desse prazo está suspensa enquanto os artigos não valem.

Com a decisão do TJSP, portanto, tanto a aplicação de penalidades pela falta do exame quanto o cronograma de implantação obrigatório da política pública estão temporariamente paralisados. A lei continua existindo, mas seus efeitos práticos mais importantes foram anulados.

O segundo front: R$ 39 milhões em emendas orçamentárias derrubadas

Um segundo documento, obtido pela reportagem, revela que o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026 (que aguarda votação no plenário) suspende sete emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (Lei nº 15.028/2024), após o TJSP julgá-las inconstitucionais na ADIN nº 2106235-83.2025.8.26.0000. 

A Câmara votará o decreto hoje.

O que o TJSP declarou inconstitucional

O acórdão, assinado pelo relator Desembargador Álvaro Torres Júnior e transitado em julgado em 8 de outubro de 2025, considerou inconstitucionais:

EmendaObjetoValorMotivo
13Complexo Esportivo no Jardim Prof. Antonio PallocciR$ 1,6 miFonte de custeio insuficiente
15Quadra coberta no Parque dos FlamboyantsR$ 800 milFonte de custeio insuficiente
16Quadra coberta no Complexo Ribeirão VerdeR$ 800 milFonte de custeio insuficiente
29UBS no Jardim Jóquei ClubeR$ 2,4 miFonte de custeio insuficiente (apenas R$ 5,5 mil previstos)
34Suplementação para compra de fraldasR$ 115 milAnulação de reserva de contingência (vedado por lei)
35Suplementação para Fundo da Pessoa com DeficiênciaR$ 1,0 miAnulação de reserva de contingência (vedado por lei)
49 (art. 12)Implantação do Novo Centro AdministrativoR$ 32,49 miCondicionou obra a plebiscito, violando iniciativa do Executivo

Total afetado: cerca de R$ 39,2 milhões (considerando a obra do Centro Administrativo).

O caso mais grave: R$ 32,4 milhões travados por plebiscito

A emenda nº 49, de autoria parlamentar, incluiu na LOA de 2025 o artigo 12, que condicionava a execução de R$ 32.490.000,00 para a implantação do novo Centro Administrativo Municipal à realização de um plebiscito para consultar a população sobre a conveniência da obra.

O TJSP entendeu que isso viola a iniciativa privativa do Prefeito sobre a lei orçamentária (art. 165, III, da CF) e a separação dos Poderes.

"A vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias contraria a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo", escreveu o relator, citando precedentes do STF (ADI 2.680 e ADI 2.037).

Na prática, os recursos não poderiam ser usados até que a população fosse consultada o que, na visão do Tribunal, é uma ingerência indevida do Legislativo sobre a gestão executiva.

O que foi mantido

O TJSP manteve a constitucionalidade de outras 34 emendas, incluindo:

  • Emendas nºs 1, 2, 17 a 27, 36 a 48 (fontes de custeio baseadas em "excesso de arrecadação" — consideradas genéricas, mas não inconstitucionais)
  • Emendas nºs 5, 11, 12, 14 e 33 (remanejamento de verbas entre pastas, com fontes suficientes)

O desembargador afastou o efeito suspensivo dessas emendas, permitindo sua execução.

O que acontece agora

Sobre a Lei da Ultrassonografia: Com a publicação do Decreto Legislativo nº 4/2026, os artigos 3º e 4º estão suspensos. Isso significa que:

  1. Não há penalidades para gestores ou servidores que não realizarem o exame.
  2. O prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei está paralisado, o relógio só voltará a correr se a suspensão for revogada ou se uma nova lei for editada.

Gestantes da rede pública de Ribeirão Preto podem ter o direito ao exame comprometido até que uma nova lei seja aprovada, ou que o Executivo recorra ao STF, o que é improvável dado o trânsito em julgado.

Sobre as emendas orçamentárias: O Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026 ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara. Se aprovado, as sete emendas inconstitucionais serão formalmente suspensas, e os recursos (cerca de R$ 6,7 milhões, além dos R$ 32,4 milhões do Centro Administrativo) deverão ser remanejados ou devolvidos ao caixa único da Prefeitura.

 O presidente da Câmara, Daniel Gobbi (Republicanos), afirmou que os decretos "cumprem decisão judicial irrecorrível" e que a Casa "respeita a separação dos Poderes".

Entenda o imbróglio jurídico

AçãoNúmeroObjetoStatus
ADIN 12086742-57.2024.8.26.0000Lei da Ultrassonografia (arts. 3º e 4º)Julgada, trânsito em 07/05/2025
ADIN 22106235-83.2025.8.26.0000LOA 2025 (7 emendas)Julgada, trânsito em 08/10/2025

Ambas as ações foram propostas pelo Prefeito Ricardo Silva contra atos da Câmara Municipal.

O que falta

  • Votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2026 no plenário da Câmara
  • Posicionamento oficial da Secretaria Municipal de Saúde sobre a suspensão da ultrassonografia
  • Definição do destino dos R$ 32,4 milhões do Centro Administrativo
  • Esclarecimento se o Executivo pretende reeditar a política de ultrassonografia por meio de decreto ou novo projeto
Fontes

Com informações do Diário Oficial do Município nº 12.383 (17/04/2026) e do acórdão do TJSP disponível no processo nº 2106235-83.2025.8.26.0000.

Projeto de Decreto Legislativo 6/2026


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