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segunda-feira, 27 de abril de 2026

Prefeitura notifica Conecta por risco de caducidade

 

Texto no D.O. municipal relata agravamento relevante



Serviço de iluminação já tem mais de 800 ocorrências atrasadas e equipe única à noite. Documento publicado no Diário Oficial do Município em 24 de abril de 2026revela que a 13ª notificação aponta "agravamento relevante" e cita cláusulas que permitem à Prefeitura retomar a concessão


Após a 12ª notificação, a Prefeitura de Ribeirão Preto elevou o tom contra a concessionária Conecta Ribeirão Preto S.A., responsável pela iluminação pública da cidade. Em um documento publicado no Diário Oficial do Município nº 12.386, página 8, em 24 de abril de 2026, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria não apenas registra uma deterioração drástica dos serviços como cita expressamente as cláusulas contratuais que permitem a declaração de caducidade da concessão, ou seja, a retomada do serviço pela Prefeitura.


O documento, assinado pela secretária Juliana Ogawa e pelo secretário

adjunto Rodrigo Moreira Leal, além de dois engenheiros eletricistas, afirma que a situação "não apenas persiste, como apresenta agravamento


De acordo com a notificação, dados extraídos do sistema operacional da

própria concessão (EXATI) indicam a existência de mais de 800 ocorrências em atraso, um salto em relação às 550 registradas no início de abril e já reportadas pelo Calçadão na última sexta-feira. O texto também revela um quadro de paralisação quase total:


"na presente data, foi verificada a previsão de atuação de apenas uma equipe própria, de caráter ornamental, no período noturno, manifestamente insuficiente frente à demanda existente".


Veículos parados e risco iminente


O documento ainda traz que a fiscalização municipal constatou a existência de veículos operacionais da concessionária parados, inclusive com bloqueio de saída, o que, para a administração,


"reforça a constatação de ineficiência operacional e subutilização de recursos disponíveis"


A novidade é a citação expressa à Cláusula 51.1 do Contrato de Concessão Administrativa nº 342/2023. A Prefeitura enquadrou o agravamento da crise em três incisos que preveem a caducidade:

Inciso VI: paralisação dos serviços objeto da contratação por culpa ou dolo da concessionária.

Inciso VII: perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços.

Inciso XIII: prática reincidente de infrações que coloquem em risco a

segurança dos usuários ou a própria existência dos serviços.


A notificação ainda rebate antecipadamente possíveis justificativas

financeiras da empresa, afirmando categoricamente que


"o Poder Concedente tem cumprido rigorosamente com suas obrigações

contratuais e financeiras"


Concessionária silencia


Aparentemente, a Conecta Ribeirão Preto S.A. ainda não respondeu aos

questionamentos sobre a ausência do plano de ação prometido para 17 de 6 de abril.


Em sua última manifestação formal, a empresa alegou "fatores

supervenientes" e "aumento expressivo do volume de demandas", mas

admitiu não ter apresentado o plano de ação.


A concessionária Conecta Ribeirão Preto S.A. é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) formada por um consórcio de três empresas: High Trend Brasil Serviços e Participações S.A., Proteres Participações S.A. e Green Luce Soluções Energéticas S.A. A identidade dos controladores finais de cada uma dessas empresas, no entanto, não foi divulgada publicamente até o momento, e eventuais fundos de investimento ou grupos de infraestrutura na cadeia societária não puderam ser confirmados.


Prefeitura estuda retomada?


A inclusão da cláusula de caducidade na notificação oficial é um passo

jurídico e administrativo relevante. Antes de decretar a caducidade, a

Prefeitura precisa dar à concessionária o direito de ampla defesa, o que está sendo feito agora. O novo documento concede 5 dias úteis para que a Conecta se manifeste formalmente e, principalmente, comprove "a imediata recomposição da estrutura operacional".


Caso a resposta não seja satisfatória ou o cenário não seja revertido, a

Administração Municipal poderá dar início ao processo de retomada do

serviço, o que incluiria a execução da garantia do contrato, a assunção dos ativos (postes, lâmpadas, sistemas de telegestão) e a realização de uma nova licitação ou a prestação direta pelo poder público.


O que está em jogo


O contrato de concessão, assinado em 2023, prevê investimentos milionários na modernização da iluminação pública, com a substituição de lâmpadas por tecnologia LED e a implantação de um sistema de monitoramento remoto.


De acordo com o banco de dados especializado Radar PPP, o valor global do contrato registrado na data da assinatura, em 15 de dezembro de 2023, foi de R$ 167.196.622,27. Os montantes já efetivamente pagos à Conecta, no entanto, ainda não foram divulgados pela Prefeitura de forma pública e detalhada, informações que o Calçadão segue buscando via Lei de Acesso.


Leia o texto publicado no Diário Oficial, de 24 de abril, na íntegra


Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria


É a presente para NOTIFICAR V. S.ª, na pessoa de seu representante legal, quanto à persistência e agravamento do descumprimento contratual relacionado à adequada prestação dos serviços de manutenção e operação da iluminação pública, especialmente no que se refere à disponibilização de equipes e ao atendimento dos prazos contratuais.


Nos termos do Contrato de Concessão Administrativa nº 342/2023 e do

Caderno de Encargos da PPP, constitui obrigação da Concessionária

assegurar a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços, mediante a adequada disponibilização de equipes, veículos, equipamentos e demais recursos operacionais, de forma a garantir o atendimento das ocorrências dentro dos prazos estabelecidos.


Não obstante a recente expedição da 12ª Notificação em 02 de abril de

2026, verifica-se que a situação não apenas persiste, como apresenta

agravamento relevante.


Conforme constatado, não houve a devida prestação dos serviços de

manutenção e modernização ao longo do final de semana subsequente,

caracterizando, na prática, descontinuidade da execução contratual.


Ademais, na presente data (06 de abril de 2026), foi verificada a previsão de atuação de apenas uma equipe própria, de caráter ornamental, no período noturno, manifestamente insuficiente frente à demanda existente.


Tal situação enquadra-se, em tese, na hipótese prevista na Cláusula 51.1, incisos VI, VII e XIII do Contrato de Concessão Administrativa nº 342/2023, que admite a declaração de caducidade da concessão em caso de paralisação dos serviços objeto da contratação por culpa ou dolo da

concessionária, perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação dos serviços e prática reincidente de infrações que coloquem em risco a segurança dos usuários ou a própria existência dos serviços.


Os dados extraídos do sistema EXATI indicam, ainda, a existência de mais de 800 (oitocentas) ocorrências em atraso, evidenciando crescimento do passivo de manutenção e agravamento do descumprimento dos prazos contratuais.


Registre-se, adicionalmente, que as evidências fotográficas anexas

demonstram a existência de veículos operacionais parados, inclusive com

bloqueio de saída, o que reforça a constatação de ineficiência operacional e subutilização de recursos disponíveis.


Importante destacar que, em reunião em 06 de abril de 2026 com

representantes da Concessionária, foi reiterada por esta Administração a

necessidade de plena observância das obrigações contratuais, especialmente quanto à continuidade e regularidade dos serviços, não sendo admissível qualquer solução de descontinuidade ou redução operacional incompatível com o contrato.


O cenário ora verificado evidencia, de forma inequívoca, a manutenção de quadro crítico de insuficiência operacional, já anteriormente reconhecido pela própria Concessionária, e que segue impactando diretamente os níveis de serviço pactuados.


Diante disso, fica a Concessionária novamente instada a, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, apresentar manifestação formal e fundamentada, bem

como comprovar a imediata recomposição da estrutura operacional, com a efetiva disponibilização de equipes em quantitativo compatível com a

demanda existente.


Ressalta-se que a continuidade da prestação dos serviços constitui obrigação essencial do contrato, sendo vedada qualquer forma de paralisação, ainda que parcial, independentemente de justificativas operacionais, financeiras ou contratuais com terceiros, destaca-se que o Poder Concedente tem cumprido rigorosamente com suas obrigações contratuais e financeiras.


Informa-se, por fim, que o não atendimento desta notificação, bem como a persistência das irregularidades apontadas, poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis pela Administração Municipal, inclusive no âmbito do processo sancionatório em curso, com a aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 342/2023 e no Caderno de Encargos, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais pertinentes.


JULIANA OGAWA

Secretária Municipal

Secretaria de Infraestrutura e Zeladoria


RODRIGO MOREIRA LEAL

Secretário Adjunto

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria


NILTON GUERREIRO CERVI

Eng.º Eletricista - CREA-SP 0601641793


JOÃO LUIS BORGES

Engº Eletricista - CREA-SP 0601945260

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria

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