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terça-feira, 6 de outubro de 2026

TCE aponta inconsistências fiscais e na Educação em Ribeirão Preto no primeiro ano da nova gestão

 


A situação não representa, necessariamente, julgamento definitivo das contas, mas um alerta para que o gestor possa corrigir eventuais desvios antes da apreciação final pelo Tribunal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu, em 3 de outubro de 2026, um relatório de inconsistência sobre as contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto referentes ao exercício de 2026. O documento, elaborado pela Unidade Regional de Araraquara (UR-13) e relatado pelo conselheiro Dr. Maxwell Vieira, aponta situações desfavoráveis em áreas como execução orçamentária, resultado primário, restos a pagar, limite de despesas correntes e aplicação de recursos próprios em ensino. O período analisado abrange a gestão do prefeito Ricardo Augusto Machado da Silva, de 16 de junho de 2025 a 27 de maio de 2026 e de 7 de junho de 2026 até data não informada, e a breve passagem de Alessandro da Silva Firmino pelo cargo, entre 28 de maio e 6 de junho de 2026.

No que se refere ao acompanhamento da gestão fiscal, o relatório aponta que a análise da receita apresenta "situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais". 

O TCE alerta que cabe ao município acompanhar a evolução das receitas e adotar eventuais adequações para observar o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento também registra que o Resultado Primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), configurando "incompatibilidade com a meta estabelecida".

Outro ponto destacado é a análise dos Restos a Pagar. Segundo o relatório, as baixas ocorreram "aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame", e o órgão deve adotar os ajustes necessários. O documento também chama atenção para o artigo 167-A da Constituição Federal, que estabelece limites para despesas correntes. 

Conforme os dados apresentados, a Receita Corrente Arrecadada foi de R$ 4.905.604.007,62, enquanto a Despesa Corrente Liquidada somou R$ 4.607.023.023,22. O resultado apurado indica que o município superou o limite de 85% previsto no § 1º do artigo 167-A, alcançando 93,91%.

Educação Municipal

Na área de ensino, o relatório aponta que, com base na Despesa Liquidada, o município apresenta 

"percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal". 

Esse artigo determina que os municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O TCE esclarece que, em virtude do apurado, 

"deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal"

O relatório foi gerado em 3 de outubro de 2026 e encaminhado ao município para conhecimento e adoção das medidas cabíveis. A situação não representa, necessariamente, julgamento definitivo das contas, mas um alerta para que o gestor possa corrigir eventuais desvios antes da apreciação final pelo Tribunal. O documento não detalha os valores específicos aplicados em educação nem o montante exato do déficit primário, limitando-se a apontar as inconsistências.

Veja o documento abaixo:








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