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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

O começo do fim, a criminalização do ensino

A vereadora Glaucia Berenice (PSDB) é autora de projeto polêmico na educação.
Fotos: Fábio Sardinha


Por Fábio Sardinha

Ontem dia 26/09/2017  foi aprovado o Projeto de Lei 52/17 de autoria da vereadora Glaucia Berenice (PSDB) que, segundo a autora, estabelece diretrizes para infância sem pornografia, algo que, no mérito, nenhum educador tem discordância. O problema são artigos dentro do projeto que engessam o professor (a) na sua atribuição de lecionar, além de tentar impor um modelo de educação com teor medieval no que se refere a temática sexualidade.

Por exemplo o Artigo 2 inciso 1 diz: " Os Pais e responsáveis têm o direito que seus filhos menores recebam educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções..."

Imagina a complexidade dessa temática em sala de aula. Como o estado é laico e educação religiosa é optativa, através do citado artigo acima os pais podem compreender que têm o direito de exigir do professor em sala que transmitam um conhecimento que seja uma extensão de sua fé professada na esfera privada.

E o que seria educação moral? Não se fala em educação moral desde a ditadura militar, essa é uma temática de responsabilidade da família e não da escola pública. Qual moral? Segundo o projeto, a moral e convicção da família, algo vago e sem nenhum respaldo nas leis vigentes que tratam da educação pública.

O inciso 2 do referido artigo engessa o trabalho em sala do professor, pois este é obrigado (antes de tratar o assunto em sala) necessita mostrar a família o material utilizado que irá ministrar.

O artigo 3 vai mais longe na criminalização da temática sexualidade, que tem respaldo na legislação vigente, inclusive nos PCN's que tratam especificamente dessa temática. O professor está proibido de utilizar em sala a temática sexualidade, a não ser informações sobre o sistema reprodutivo, algo medieval e até omisso, pois omitir informação é justamente o que acarreta a disseminação de doenças sexualmente transmissível e gravidez precoce de adolescentes.

E para finalizar o processo inquisitório, no artigo 6, caso o servidor não cumpra o que estabelece a lei, será punido pelo ato ilícito conforme a interpretação da lei.

Infelizmente, essa lei foi aprovada de afogadilho, sem o devido debate com educadores, entidades e até religiosos e demais componentes da sociedade civil. Tentou-se, ontem, junto a vereadora Gláucia, dialogar para que se tivesse o devido debate e a lei fosse apresentada em outro momento, com contribuições de professores e entidades. Entretanto, na mesma linha do conteúdo dessa legislação retrógrada, a vereadora deixou claro que não tinha obrigação de consultar ninguém para encaminhar um projeto de lei, pois era pressuposto de seu mandato encaminhar propostas que entende ser importante para cidade. 

Enfim, uma postura lamentável de um parlamento que tem justamente na essência de sua existência o debate, a democracia e transparência para construção de uma sociedade tolerante, justa e que respeite a diversidade, bem diferente do que aconteceu, ontem, em nossa câmara municipal. 

Continuamos na luta!!!

Fábio Sardinha
Professor e Diretor Estadual APEOESP

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