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quinta-feira, 25 de junho de 2026

Conflito com a Câmara Municipal? Prefeito decreta não cumprimento da Lei da Biblioterapia

 

Leia o decreto ao final da matéria

Decreto nº 124 determina que o Executivo não executará a Lei nº 15.257/2026, aprovada pela Câmara após rejeição de veto

O Prefeito Ricardo Silva (PSD) publicou, no Diário Oficial do Município nº 12.425, desta quarta-feira (24), o Decreto nº 124, determinando o não cumprimento da Lei nº 15.257/2026, que institui o Programa Municipal de Biblioterapia. A lei, de autoria da Vereadora Perla Müller (PT), havia sido promulgada pelo Presidente da Câmara, Daniel Gobbi (PP), no dia 18 de junho, após os vereadores rejeitarem o veto total do Prefeito por 18 votos a 3 na 40ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de junho.

O decreto fundamenta-se na alegação de que a lei é inconstitucional. O texto determina que 

"as Secretarias Municipais e órgãos da Administração Indireta, que diz respeito à Lei nº 15.257, de 18 de junho de 2026, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução".

De acordo com o texto da Lei, esta  promove o 

"desenvolvimento pessoal, autoconhecimento, ressignificação de experiências e auxílio no enfrentamento dos desafios emocionais e sociais dos indivíduos mediante o emprego de livros e outros materiais de leitura literária e atividades de leitura"

O programa deveria ser desenvolvido em equipamentos públicos como UBS, hospitais, CAPS, CRAS, CREAS, bibliotecas, escolas e sistema prisional.

O Prefeito já havia vetado a proposta em 18 de maio de 2026 (Veto nº 18/2026), alegando vício de iniciativa. Na ocasião, argumentou que a lei "interfere na gestão de pessoal do Município" e que a criação do Comitê Gestor previsto no artigo 8º da lei configura "imposição legislativa sobre atos de gestão". O veto foi rejeitado pela Câmara (leia matéria aqui) em votação que contou com 18 votos pela derrubada e apenas 3 pela manutenção.

O Decreto nº 124 estabelece que o não cumprimento vigorará "até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo". O documento não informa se o Prefeito já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar a lei judicialmente.

A designação do Prefeito não informa se a Procuradoria Geral do Município já ingressou com a medida judicial cabível. Também não há detalhamento sobre os fundamentos jurídicos específicos da inconstitucionalidade alegada, além da citação genérica dos dispositivos constitucionais. Até a publicação desta matéria, a Câmara Municipal ainda não havia se manifestado oficialmente sobre o decreto.

 Leia o texto integral do Decreto  Nº 124/2026 (PÁGINA 6 DO DIÁRIO OFICIAL)

"DECRETO Nº 124

DE 23 DE JUNHO DE 2026

DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 15.257, DE 18 DE JUNHO DE 2026 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BIBLIOTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), EM FACE DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE.

RICARDO SILVA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a jurisprudência tem reconhecido de maneira constante e uniforme ser facultado ao Poder Executivo deixar de cumprir os dispositivos legais eivados de inconstitucionalidade;

Considerando que a Lei nº 15.257, de 18 de junho de 2026, promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, contraria o disposto nos artigos 24, § 2º, e 47, incisos II, XI, XIV e XIX, da Constituição Estadual de São Paulo; 61, § 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, conforme Processo Digital PMRP 2026/084448;

Considerando, finalmente, que se impõe o não cumprimento das disposições da Lei acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo;

DECRETA:

Art. 1º As Secretarias Municipais e órgãos da Administração Indireta, que diz respeito à Lei nº 15.257, de 18 de junho de 2026, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RICARDO SILVA

Prefeito Municipal

Fonte:Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto – nº 12.425, página 6 (Decreto nº 124, de 23 de junho de 2026). Publicado em 24 de junho de 2026. Lei nº 15.257/2026, de 18 de junho de 2026. Veto nº 18/2026, de 18 de maio de 2026. Ficha de Votação da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, de 17 de junho de 2026..

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