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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Virou moda: Prefeito Ricardo Silva decreta não cumprimento de lei de apoio ao superendividado

 

D.O. de 25 de junho de 2026

Mesma estratégia usada contra a Biblioterapia se repete: após veto derrubado pela Câmara, Executivo edita decreto suspendendo execução e alegando inconstitucionalidade

O Prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (25) o Decreto Nº 123. Este decreto determina o não cumprimento da lei que cria o Programa Municipal de Apoio ao Superendividado, repetindo a tática já utilizada contra a Lei da Biblioterapia. A medida suspende a execução de uma política pública aprovada pelo Legislativo e escancara o conflito entre os Poderes Executivo e Legislativo municipal.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal após a derrubada do veto total do Prefeito, assim como ocorreu com a Lei nº 15.257/2026, prevê a criação de um programa de orientação, renegociação e educação financeira para cidadãos em situação de superendividamento.

O Decreto publicado segue o mesmo modelo do anterior, e como um copia e cola determina que

"as Secretarias Municipais e órgãos da Administração Indireta abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução",

nos mesmos termos do Decreto nº 124, o qual suspendeu a Lei da Biblioterapia. Naquele caso, o Prefeito já havia vetado a proposta em 18 de maio de 2026 (Veto nº 18/2026), alegando vício de iniciativa, mas o veto foi rejeitado pela Câmara por 18 votos a 3 (relembre a matéria aqui).

O novo decreto fundamenta-se na mesma alegação de inconstitucionalidade, citando os artigos 24, § 2º, e 47, incisos II, XI, XIV e XIX, da Constituição Estadual de São Paulo, e o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal. O texto estabelece, novamente, que o não cumprimento vigorará

"até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo", assim como redigiu no ato anterior.

A repetição do expediente revela um padrão de atuação do Executivo: após ver seu veto rejeitado pela Câmara, o Prefeito edita decreto suspendendo a lei com base em alegação genérica de inconstitucionalidade, sem que haja, até o momento, comprovação de que a Procuradoria Geral do Município tenha ingressado com a medida judicial cabível. No caso da Biblioterapia, o decreto não informava se a ação judicial já havia sido ajuizada, e agora, novamente, o documento não detalha os fundamentos jurídicos específicos além da citação genérica.

Até a publicação desta matéria, a Câmara Municipal não havia se manifestado oficialmente sobre o novo decreto. A medida aprofunda a crise institucional, com o Executivo utilizando o instrumento do decreto para suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Legislativo, enquanto aguarda a manifestação do Judiciário, o que, na prática, inviabiliza políticas públicas já sancionadas e mantém a população sem acesso a serviços aprovados por seus representantes.

Leia o decreto na íntegra

DECRETO Nº 123

DE 11 DE JUNHO DE 2026

DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 15.253, DE 11 DE JUNHO DE 2026 (INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE APOIO À PESSOA

SUPERENDIVIDADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), EM FACE DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE

RICARDO SILVA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que a jurisprudência tem reconhecido de maneira constante e uniforme ser facultado ao Poder Executivo deixar de cumprir os dispositivos legais eivados de inconstitucionalidade;

Considerando que a Lei nº 15.253, de 11 de junho de 2026, promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, contraria o disposto nos artigos 24, § 2º, e 47, incisos II, XI, XIV e XIX, da Constituição Estadual de São Paulo; 61, § 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, conforme Processo Digital PMRP 2026/088544;

Considerando, finalmente, que se impõe o não cumprimento das disposições da Lei acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo;

DECRETA:

Art. 1º As Secretarias Municipais e órgãos da Administração Indireta, que diz respeito à Lei nº 15.253, de 11 de junho de 2026, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RICARDO SILVA

Prefeito Municipal

Fonte:

Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto – nº 12.426, página 10 (Decreto nº 123, de 11 de junho de 2026). Publicado em 25 de junho de 2026. Lei nº 15.253/2026, de 11 de junho de 2026. Veto nº 18/2026, de 18 de maio de 2026. Ficha de Votação da 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, de 8 de junho de 2026.

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