Instrução normativa publicada no Diário Oficial determina a revogação de benefícios concedidos com base em liminar cassada pelo TJ-SP, gerando incertezas sobre o impacto financeiro para milhares de servidores e para os cofres públicos
O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou, na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial, a Instrução Normativa SGP nº 13/2026. O ato, assinado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP), determina a revogação de todos os abonos de permanência concedidos com base em uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que foi posteriormente cassada. A decisão pode afetar a renda de milhares de servidores públicos estaduais.
O abono de permanência é um benefício financeiro concedido a servidores que, mesmo tendo completado os requisitos para se aposentar, optam por continuar em atividade. A medida, que tem efeitos a partir de 15 de junho, atinge servidores de diversas áreas e pode representar uma perda significativa em suas remunerações.
A instrução normativa publicada no DOE orienta os órgãos da administração a revogarem os atos de concessão do benefício. O texto menciona que há "casos concretos" a serem revisados, mas não especifica o número total de servidores afetados, nem o impacto financeiro da medida para os cofres estaduais.
Blog O Calçadão quer saber mais
O Blog O Calçadão protocolou um pedido de acesso à informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) para obter dados detalhados sobre a revogação determinada pelo governo Tarcísio. O pedido busca esclarecer o número exato de servidores atingidos, discriminados por órgão de lotação, e quais categorias funcionais são as mais afetadas.
Além disso, o veículo solicitou à SGP um relatório detalhado do impacto financeiro total da revogação, incluindo:
- O valor total que o Estado deixará de pagar mensalmente com a revogação dos abonos.
- O valor total que o Estado pretende recuperar referente aos valores pagos desde a concessão do benefício, bem como a metodologia de cálculo utilizada para essa estimativa.
- O valor médio do abono de permanência que foi revogado.
O pedido também requer acesso aos documentos e estudos técnicos que embasaram a elaboração da instrução normativa, como notas técnicas, pareceres e despachos, especialmente aqueles que quantificam os servidores afetados e o impacto orçamentário da medida.
Em sua justificativa, o blog destaca que a falta de informação detalhada sobre a abrangência da medida e seu custo para os cofres públicos dificulta o exercício do controle social e o devido acompanhamento pela imprensa e pela sociedade civil. "O acesso a essas informações, com a devida proteção dos dados pessoais, é fundamental para a transparência da gestão pública", afirma o pedido.
A decisão do TJ-SP que motivou a revogação foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A liminar que suspendeu os efeitos de uma lei estadual sobre o abono de permanência foi cassada, o que levou a administração estadual a determinar a revisão de todos os atos concedidos com base naquela decisão liminar.
Leia a normativa na íntegra abaixo:
Normativa SGP nº 13/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2026
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, conforme o inciso V do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 69.052, de 14-11-2024, alterado pelo Decreto nº 69.506, de 30-04-2025, objetivando orientar sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, no tocante à concessão do ABONO DE PERMANÊNCIA, a que se refere o artigo 28 da LC nº 1.354, de 06-3-2020, com a redação dada pela LC nº 1.361, de 21-10-2021, combinado com o parágrafo único do artigo 39, das Disposições Transitórias da LC nº 1.361/2021.
Considerando a cassação da liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2307.2278-33.2025.8.26.0000, que suspendeu a eficácia dos dispositivos que trataram da concessão do abono de permanência, nos termos do Acórdão que deu provimento ao Agravo Interno, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN de 12/06/2026;
Considerando, ainda, a necessidade de uniformização de procedimentos e orientação aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;
RESOLVE:
1. Ficam revogados, a partir de 15 de junho de 2026, os atos de abono de permanência concedidos com fundamento na liminar deferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2307.2278-33.2025.8.26.0000.
2. Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão adotar as providências necessárias para a imediata implementação do disposto no item 1, promovendo a revogação dos atos de concessão e a adequação dos sistemas de pagamento.
3. A revogação de que trata esta Instrução Normativa não implica, por si só, a restituição de valores percebidos de boa-fé, cuja análise será realizada em processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fontes
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Volume 136, Número 119, página 36, 24 de junho de 2026.Instrução Normativa SGP nº 13/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, 24 de junho de 2026.
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