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segunda-feira, 29 de junho de 2026

PLC 18/2026: projeto reconfigura Conselhos Escolares e pode reduzir peso de decisão de professores e estudantes na rede municipal

 

PLC pode enfraquecer poder de professores e alunos

Proposta do Executivo, que será votada nesta segunda-feira (29), altera composição dos colegiados, elimina Fóruns Regionais e reduz reuniões do Fórum dos Conselhos para uma vez ao ano; dados mostram perda de peso de professores e estudantes

A Câmara Municipal realiza nesta segunda-feira (29) a votação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, de autoria do Executivo Municipal, que promove alterações na Lei Complementar nº 3.246/2024, a legislação que instituiu a gestão democrática na educação básica pública do sistema municipal de ensino.

O projeto, encaminhado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) em 27 de abril de 2026 (Of. n.º 76/2026-CM), chega ao Legislativo pouco mais de um ano após a sanção da lei original, sancionada em 12 de dezembro de 2024 pelo então prefeito Duarte Nogueira. Segundo a justificativa oficial, as mudanças visam 

"aprimorar a clareza dos dispositivos e adequar a organização dessas instâncias à realidade das unidades escolares".

Os números, contudo, revelam uma reconfiguração profunda na correlação de forças dentro dos espaços de participação.

O coração da mudança: Conselhos Escolares perdem paridade

A principal alteração está no artigo 14, que substitui a composição percentual dos Conselhos Escolares por números absolutos vinculados ao porte da unidade, até 20 turmas ou acima de 20 turmas.

Ensino Fundamental: a matemática da representação

TABELA 1 - Ensino Fundamental

Segmento

Lei vigente (%)

PLC (até 20 turmas)

PLC (acima de 20 turmas)

Variação

Professores, coordenadores e gestores

45%

4 (33,33%)

8 (33,33%)

-11,67 p.p.

Demais profissionais

5%

2 (16,67%)

4 (16,67%)

+11,67 p.p.

Pais ou responsáveis

25%

2 (16,67%)

4 (16,67%)

-8,33 p.p.

Estudantes

20%

2 (16,67%)

4 (16,67%)

-3,33 p.p.

Comunidade local

5%

2 (16,67%)

4 (16,67%)

+11,67 p.p.

Total

100%

12 membros

24 membros

O que os números indicam:

- A categoria docente, que detinha 45% do colegiado, cai para 33,33%, perda de 11,67 pontos percentuais.

- Os pais, que tinham 25%, recuam para 16,67%, queda de 8,33 pontos.

- Os estudantes perdem 3,33 pontos, passando de 20% para 16,67%.

- A comunidade local é a grande beneficiada: salta de 5% para 16,67% – ganho de 11,67 pontos.

- O bloco profissional (docentes + gestores + demais funcionários) mantém 50% do colegiado, mesma proporção da lei atual (45% + 5%), assegurando a maioria absoluta nas deliberações.

Em números absolutos, uma escola de até 20 turmas terá apenas 2 pais, 2 estudantes e 2 representantes da comunidade para deliberar sobre o projeto político-pedagógico e o plano de ação da gestão, ao lado de 4 professores/gestores e 2 outros funcionários.

Educação Infantil: estudantes são excluídos

TABELA 2 - Educação Infantil

Segmento

Lei vigente (%)

PLC (até 20 turmas)

PLC (acima de 20 turmas)

Variação

Professores, coordenadores e gestores

45%

4 (33,33%)

8 (33,33%)

-11,67 p.p.

Demais profissionais

5%

2 (16,67%)

4 (16,67%)

+11,67 p.p.

Pais ou responsáveis

25%

4 (33,33%)

8 (33,33%)

+8,33 p.p.

Comunidade local

5%

2 (16,67%)

4 (16,67%)

+11,67 p.p.

Estudantes

20%

0%

0%

-20 p.p.

Total

100%

12 membros

24 membros

Nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil, a representação direta de crianças da pré-escola e creche,  prevista na lei atual, é eliminada. Elas serão representadas exclusivamente pelos pais.

Os pais, por sua vez, ganham peso: sobem de 25% para 33,33%,  acréscimo de 8,33 pontos. A comunidade local também amplia sua participação, de 5% para 16,67%.

Fórum dos Conselhos Escolares: de permanente a anual

Os artigos 24 e 25 reestruturam o Fórum dos Conselhos Escolares. A lei atual (art. 16) o definia como "colegiado de caráter permanente". O projeto mantém a palavra, mas:

- Estabelece reuniões ordinárias uma vez ao ano (art. 25, inciso I).

- Revoga o artigo 23 (Comissão Executiva) e o artigo 26 (Assembleia Geral).

- Elimina os Fóruns Regionais previstos no artigo 24 da lei atual, que funcionavam como instâncias intermediárias de discussão.

Na prática, a comunidade escolar terá um único momento por ano para debater coletivamente as políticas educacionais com a Secretaria Municipal da Educação.

Grêmio Estudantil: dois regimes de participação

O artigo 28 é reformulado para criar dois regimes para o Grêmio Estudantil:

- Anos finais (6º ao 9º ano): mantém a obrigatoriedade de estatuto próprio.

- Anos iniciais (1º ao 5º ano): o Grêmio poderá ser instituído por "projetos pedagógicos elaborados pela unidade escolar", com participação por "representantes de sala, assembleias escolares e outras práticas".

A justificativa do Executivo afirma que a medida "assegura coerência entre participação estudantil e desenvolvimento pedagógico". Críticos apontam que a subordinação da participação ao planejamento da escola, sem garantia de estatuto autônomo, reduz a capacidade de organização independente dos estudantes.

LGPD: transparência ou sigilo?

O projeto insere o artigo 30-A, que submete os Conselhos Escolares à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com 

"vedação à divulgação não autorizada".

A lei atual (art. 2º, inciso IV) garantia 

"transparência e publicidade da gestão nas unidades escolares públicas [...] em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros"

O novo dispositivo condiciona a divulgação de informações à autorização, sem delimitar claramente os limites entre transparência e sigilo.

Unidade executora: continuidade dos repasses

O artigo 6º é alterado para explicitar que a unidade executora (Associação de Pais e Mestres) deve estar "regularmente constituída e em pleno funcionamento" para receber recursos, sendo sua representação exercida por "qualquer de seus dirigentes, nos termos do respectivo estatuto".

A medida garante a continuidade dos repasses em casos de afastamento do gestor escolar. Na prática, mantém a APM como pessoa jurídica de direito privado, o que terceiriza a gestão financeira e afasta a comunidade da decisão direta sobre o orçamento.

Comunidade escolar e local: conceitos redefinidos

O artigo 7º é aperfeiçoado para:

- Incluir explicitamente os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e seus pais ou responsáveis.

- Redefinir "comunidade local" como "população que resida ou trabalhe no território de abrangência da unidade escolar".

A medida confere maior precisão territorial, mas, na prática, pode privilegiar moradores e comerciantes com maior disponibilidade de tempo, em detrimento de trabalhadores com jornadas extensas.

O que é revogado

O projeto revoga expressamente:

- § 8º do artigo 15: que tratava da possibilidade de funcionamento do Conselho com composição reduzida, a previsão é mantida, mas transferida para o novo § 5º do artigo 14.

- Artigo 23: que instituía a Comissão Executiva do Fórum dos Conselhos Escolares.

- Artigo 26: que definia a Assembleia Geral do Fórum dos Conselhos Escolares.

A revogação dos artigos 23 e 26 elimina a estrutura formal de Comissão Executiva e Assembleia Geral como instâncias separadas, substituídas por uma Assembleia única e anual.

Quadro geral das mudanças

TABELA 3 - Quadro Geral das Mudanças

Aspecto

Lei vigente

PLC 18/2026

Mudança

Composição do Conselho (EF)

Percentual fixo

Números absolutos por faixa de turmas

Perda de peso de docentes e estudantes

Representação de estudantes (EI)

20% direta

0% – substituída por pais

Eliminação da representação direta

Fórum dos Conselhos

Permanente

Reunião ordinária anual

Redução drástica da periodicidade

Fóruns Regionais

Previstos

Extintos

Eliminação de instância intermediária

Grêmio nos anos iniciais

Estatuto próprio

Projetos pedagógicos da escola

Criação controlada pela unidade

Publicidade da gestão

Garantida (art. 2º, IV)

Restringida pela LGPD

Tensão entre transparência e sigilo

Comissão Executiva

Prevista (art. 23)

Revogada

Eliminação de instância de coordenação

Assembleia Geral

Prevista (art. 26)

Revogada e incorporada ao art. 24

 

            

Centralização

O que permanece inalterado

O projeto preserva dispositivos centrais da lei original:

- Voto de desempate do gestor escolar (art. 12, § 4º) – o diretor da escola mantém o voto de minerva.

- Membro nato – o gestor escolar permanece como integrante automático do Conselho.

- Mandato de 2 anos com possibilidade de reeleição (art. 15, § 7º).

- Presidente da mesa diretora eleito entre os membros, com direito a voz e voto (art. 11, § 3º).

O que está em jogo

Aprovado o projeto nesta segunda-feira, a rede municipal de ensino de Ribeirão Preto terá um modelo de gestão democrática com:

- Conselhos Escolares mais numerosos nas grandes escolas (até 24 membros), mas com representação diluída, quatro dos cinco segmentos terão exatamente o mesmo número de cadeiras (4 em escolas grandes, 2 em escolas pequenas), com os docentes/gestores mantendo o dobro.

- Exclusão dos estudantes da Educação Infantil dos colegiados.

- Fórum dos Conselhos Escolares anual, eliminando o acompanhamento contínuo.

- Grêmio Estudantil fragmentado, com os anos iniciais subordinados a projetos pedagógicos.

- Tensão entre transparência e sigilo, com a introdução da LGPD sem delimitação clara de limites.

O projeto, portanto, amplia formalmente a participação de alguns segmentos (comunidade local, pais na educação infantil) ao mesmo tempo em que reduz a periodicidade e a estrutura das instâncias coletivas e limita a representação estudantil. O controle efetivo sobre a gestão escolar permanece nas mãos do bloco profissional (50% dos membros), agora com uma composição mais fragmentada e com menos espaços de articulação permanente entre as escolas.

A votação está marcada para esta segunda-feira (29), em regime de urgência, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Município. Caso aprovado, as mudanças entram em vigor na data de publicação.

Fonte: 

LeisMunicipais.com.br – Lei Complementar nº 3.246/2024 e Projeto de Lei Complementar nº 18/2026 (Of. n.º 76/2026-CM, de 27 de abril de 2026).


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