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segunda-feira, 29 de junho de 2026

Vem novo decreto? Câmara derruba veto do Executivo e promulga Lei de Proteção Integral à Pessoa Idosa em Ribeirão Preto




Vereadores rejeitaram por unanimidade o veto total do prefeito ao Projeto de Lei nº 84/2026, que institui diretrizes para a articulação entre as políticas de saúde e assistência social voltadas à população idosa

Em votação realizada na quarta-feira (24, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou por unanimidade o veto total do prefeito ao Projeto de Lei nº 84/2026, de autoria do vereador André Rodini (NOVO), e promulgou a Lei nº 15.264, que institui diretrizes para a proteção integral da pessoa idosa no município.

A derrubada ao veto do prefeito Ricardo Silva (PSD) contou com 21 votos e zero abstenções. O vereador Daniel do Busão não compareceu à sessão.

"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO REJEITOU, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 24/06/2026, O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 84/2026, E EU, DANIEL GOBBI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, PARÁGRAFOS 6º E 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, PROMULGO A SEGUINTE LEI."

Votação Unânime e Ausência

A rejeição do veto foi unânime entre os vereadores presentes. A ficha de votação nominal do Diário Oficial registra que todos os 21 vereadores que participaram da sessão votaram pela derrubada do veto, incluindo o próprio autor do projeto, André Rodini, e o presidente da Câmara, Daniel Gobbi, que também registrou voto "Não".

Votaram contra o veto os vereadores: André Rodini, Sargento Lopes, Camilo Calandreli, Daniel Gobbi, Danilo Scochi, Delegado Martinez, Igor Oliveira, Brando Veiga, Isaac Antunes, Jean Corauci, Franco Ferro, Coletivo Popular Judeti Zilli, Diácono Ramos, Duda Hidalgo, Matheus Moreno, Maurício Vila Abranches, Maurício Gasparini, Paulo Modas, Perla Müller, Rangel Scandiuzzi e Bigodini.

O único vereador ausente foi Daniel do Busão, que não compareceu à sessão.

A nova legislação, que passa a vigorar na data de sua publicação, estabelece diretrizes gerais para o fomento da atuação intersetorial entre as políticas públicas de saúde e assistência social, com o objetivo de garantir a proteção integral da pessoa idosa.

De acordo com o artigo 2º da lei, são objetivos da medida:

"I - estimular a articulação entre as políticas públicas de saúde e assistência social voltadas à pessoa idosa:
II - promover ações integradas que contribuam para a prevenção de riscos sociais e à saúde da população idosa: 
III - favorecer a integralidade do cuidado, respeitadas as competências legais de cada política pública: 
IV - incentivar práticas que promovam a autonomia, a dignidade e a inclusão social da pessoa idosa."

Caráter Orientador e Limitação Orçamentária

Apesar da derrubada do veto, o texto aprovado traz dispositivos que limitam o impacto imediato da lei. O artigo 6º estabelece que a implementação das diretrizes não gera obrigação automática de criação de despesas ou estruturas administrativas.

"Art. 6º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica criação automática de despesas, cargos, funções ou estruturas administrativas, devendo eventual execução ficar condicionada à disponibilidade orçamentária e à deliberação do Poder Executivo."

O artigo 7º reforça o caráter programático da lei:

"Art. 7º Esta Lei tem caráter orientador e autorizativo, não gerando obrigação de execução direta, nem substituindo atos administrativos próprios do Poder Executivo Municipal."

A derrubada do veto, em votação unânime na sessão de 24 de junho, garante a vigência de uma legislação que, embora de caráter orientador, estabelece um marco legal para a integração entre saúde e assistência social voltada à população idosa. A efetiva implementação das diretrizes, contudo, dependerá da alocação de recursos orçamentários e da deliberação do Poder Executivo, o que pode gerar novos embates entre os dois poderes nos próximos meses.

Leia a transcrição dos textos que embasaram a matéria logo abaixo:

1. Lei nº 15.264 (Diário Oficial)

LEI Nº 15.264 DE 25 DE JUNHO DE 2026

Projeto de Lei nº 84/2026
Autoria do Vereador André Rodini


DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA O FOMENTO DA ATUAÇÃO INTERSETORIAL ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADAS À PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO REJEITOU, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 24/06/2026, O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 84/2026, E EU, DANIEL GOBBI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, PARÁGRAFOS 6º E 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Ribeirão Preto, diretrizes gerais para o fomento da atuação intersetorial entre as políticas públicas de saúde e de assistência social, com vistas à proteção integral da pessoa idosa.

Art. 2º São objetivos das diretrizes previstas nesta Lei:
I - estimular a articulação entre as políticas públicas de saúde e assistência social voltadas à pessoa idosa:
II - promover ações integradas que contribuam para a prevenção de riscos sociais e à saúde da população idosa:
III - favorecer a integralidade do cuidado, respeitadas as competências legais de cada política pública:
IV - incentivar práticas que promovam a autonomia, a dignidade e a inclusão social da pessoa idosa.

Art. 6º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica criação automática de despesas, cargos, funções ou estruturas administrativas, devendo eventual execução ficar condicionada à disponibilidade orçamentária e à deliberação do Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei tem caráter orientador e autorizativo, não gerando obrigação de execução direta, nem substituindo atos administrativos próprios do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL GOBBI
Presidente

2. Ficha de Votação da 42ª Sessão Ordinária:

42ª Sessão Ordinária
2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura
24 de junho de 2026 (quarta-feira), às 09h32
>
Ficha de Votação
Veto nº 20/2026 - PREFEITO MUNICIPAL - VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 84/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RODINI, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES GERAIS PARA O FOMENTO DA ATUAÇÃO INTERSETORIAL ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADAS À PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

Turno: Discussão Única

Resultado: Rejeitado
Votos Sim: 0
Votos Não: 21
Abstenções: 0
Votação Nominal
André Rodini - Não
Sargento Lopes - Não
Camilo Calandreli - Não
Daniel Gobbi - Não
Daniel do Busão - Ausente
Danilo Scochi - Não
Delegado Martinez - Não
Igor Oliveira - Não
Brando Veiga - Não
Isaac Antunes - Não
Jean Corauci - Não
Franco Ferro - Não
Coletivo Popular Judeti Zilli - Não
Diácono Ramos - Não
Duda Hidalgo - Não
Matheus Moreno - Não
Maurício Vila Abranches - Não
Maurício Gasparini - Não
Paulo Modas - Não
Perla Müller - Não
Rangel Scandiuzzi - Não
Bigodini - Não

Fontes:
1. Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, Edição nº 12.427, Sexta-feira, 26 de junho de 2026, página 22.

2. Ficha de Votação da 42ª Sessão Ordinária, Câmara Municipal de Ribeirão Preto, 24 de junho de 2026.

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