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terça-feira, 30 de junho de 2026

Obra de R$ 4,7 milhões na Câmara está atrasada e construtora é notificada pela quarta vez



Contrato de reforma dos Plenários I e II, assinado em novembro de 2025, tem prazo de oito meses e enfrenta sucessivas cobranças de projetos e cronograma; novas notificações trazem risco de multa de até R$ 953 mil e rescisão contratual

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto emitiu duas novas notificações contra a Arcon Construtora Ltda., contratada para executar a reforma e adequação dos Plenários I e II do Legislativo, em obra orçada em R$ 4.765.616,33. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Município nº 12.428, de segunda-feira (29) e são os mais recentes de uma série de notificações que se arrastam desde o início de junho e indicam risco de rescisão contratual.

A reportagem do Blog O Calçadão, publicada em 23 de junho, já havia revelado que o contrato nº 30/2025, assinado em 4 de novembro de 2025 entre a Câmara, então representada pelo presidente Isaac Dalcol Antunes (PL), e a Arcon Construtora, representada por Luiz Carlos Palmeira, prevê prazo de execução de oito meses . Considerando a data de assinatura, a obra, que inclui revitalização dos espaços, novo sistema de votação, adequação da fachada conforme normas do Corpo de Bombeiros e implantação de energia solar, deveria ser concluída em julho de 2026.

As novas notificações, GC CMRP nº 30 e 31/2026, reiteram pendências apontadas em comunicados anteriores. A primeira exige que a construtora apresente, até 3 de julho, o cronograma físico-financeiro executivo em escala semanal, compatível com a situação real da obra. A segunda dá prazo de três dias úteis para a entrega dos projetos revisados e adequados das áreas estrutural, arquitetônica e de instalações elétricas, com atendimento integral às manifestações da fiscalização .

O contrato prevê garantia de R$ 238.280,82 (5% do valor total), prestada mediante apólice da Tokio Marine Seguradora .

O descumprimento pode resultar em penalidades que vão desde glosa de medições e advertência até a declaração de inidoneidade da empresa, impedimento de licitar e contratar com o poder público e rescisão contratual. O contrato prevê multa diária de 0,33% por atraso (limitada a 9,9%) e, em caso de inexecução total, multa de até 20% do valor total, o que equivale a R$ 953.123,26 .

A reforma é necessária para que o prédio da Câmara, construído no final da década de 1980, se adeque ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Desde dezembro de 2025, o Legislativo realiza sessões virtuais. A previsão inicial de conclusão era maio de 2026, mas o cronograma não foi cumprido . A estimativa da Câmara é de economia anual de 80% na conta de energia com o sistema fotovoltaico, cujo gasto atual é de cerca de R$ 550 mil por ano.

Por que é importante acompanhar este caso

A reforma dos Plenários I e II da Câmara Municipal de Ribeirão Preto não é apenas uma obra de infraestrutura. Ela condiciona o retorno das sessões presenciais do Legislativo, que desde dezembro de 2025 ocorrem de forma remota. Este modelo, embora tenha garantido a continuidade dos trabalhos, traz impactos significativos para o processo democrático que merecem atenção da população.

O risco da centralização e do debate fragilizado: A experiência com o Sistema de Deliberação Remota (SDR), adotado durante a pandemia, mostrou o debate é fragilizado , uma vez que a falta de um espaço físico para trocas informais e pressões diretas entre os pares pode fortalecer a orientação dos líderes partidários sobre suas bancadas, reduzindo a influência de vereadores individuais no processo de convencimento e negociação. Em Ribeirão Preto, o risco de se priorizar a agilidade em detrimento do debate aprofundado é um ponto de atenção.

A pressão popular se desaparece, pois o debate se distancia do plenário físico, migrando para a arena digital e beneficiando grupos mais abastados que sabem fazer uso dela.  O cidadão, que deixa de ocupar as galerias do plenário, não vai conseguir exercer a mesma pressão no acompanhamento digital das votações e no escrutínio público das redes sociais.

O que está em jogo no contrato da reforma

A sucessão de notificações contra a Arcon Construtora Ltda. revela um impasse que vai além do mero atraso. O contrato de R$ 4,7 milhões está sob risco de rescisão, o que pode paralisar ainda mais a obra e postergar o retorno das sessões presenciais. A cada dia de atraso, a população fica mais distante do contato direto com seus representantes e do acompanhamento presencial dos debates que orientam as decisões sobre a cidade.

Acompanhar o desfecho deste caso é essencial para que a sociedade possa cobrar das autoridades a aplicação das sanções previstas em lei e a apuração de eventuais responsabilidades, garantindo que a transparência e o controle social se mantenham ativos mesmo em um ambiente de funcionamento remoto do Legislativo.

Leia abaixo os textos integrais publicados no Diário Oficial de 29 de junho:

Câmara Municipal de Ribeirão Preto

NOTIFICAÇÃO - GC CMRP Nº 30/2026

À empresa ARCON CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 20.608.820/0001-78

Contrato nº 30/2025

NOTIFICA-SE a CONTRATADA, considerando as tratativas realizadas em reunião, conforme Convocação GC CMRP nº 01/2026, e em reiteração à NOTIFICAÇÃO GC CMRP nº 24/2026, posteriormente reiterada pela NOTIFICAÇÃO GC CMRP nº 28/2026, a apresentar, até 03/07/2026 (sexta-feira), o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EXECUTIVO, em escala semanal, compatível com a situação real da obra e com as frentes de serviço efetivamente disponíveis, contendo, no mínimo, frentes de serviço, sequência lógica de execução, metas semanais verificáveis, efetivo diário por frente, predecessoras críticas, datas-marco e previsão de conclusão.

O não atendimento no prazo poderá caracterizar manutenção da mora, retardamento, inexecução parcial ou descumprimento contratual, sujeitando a CONTRATADA, observado o regular processo administrativo, à suspensão ou interdição de frentes de serviço, glosa das medições e/ou retenção de valores, advertência, multas contratuais, inclusive de mora, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, rescisão/extinção contratual e responsabilização por eventuais prejuízos, danos, custos adicionais ou consequências decorrentes de sua mora, omissão, imperícia, imprudência ou negligência.

Ribeirão Preto, 26 de junho de 2026.

FÁBIO HENRIQUE RAMOS

Gestor de Contratos

Câmara Municipal de Ribeirão Preto

NOTIFICAÇÃO - GC CMRP Nº 31/2026

À empresa ARCON CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 20.608.820/0001-78

Contrato nº 30/2025

NOTIFICA-SE a CONTRATADA, considerando as tratativas realizadas em reunião, conforme Convocação GC CMRP nº 01/2026, e em reiteração às NOTIFICAÇÕES GC CMRP nº 26/2026, nº 27/2026, nº 17/2026 e nº 28/2026, a apresentar, no prazo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, os projetos revisados/adequados do executivo estrutural, arquitetônico e de instalações elétricas, com atendimento integral às manifestações da Fiscalização, incluindo peças técnicas, memoriais, assinaturas, ARTs/RRTs e demais documentos exigidos.

O não atendimento no prazo poderá caracterizar manutenção da mora, retardamento, inexecução parcial ou descumprimento contratual, sujeitando a CONTRATADA, observado o regular processo administrativo, à suspensão/interdição de frentes de serviço, glosa das medições e/ou retenção de valores, advertência, multas contratuais, inclusive de mora, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, rescisão/extinção contratual e responsabilização por eventuais prejuízos, danos, custos adicionais ou consequências decorrentes de sua mora, omissão, imperícia, imprudência ou negligência.

Ribeirão Preto, 26 de junho de 2026.

FÁBIO HENRIQUE RAMOS

Gestor de Contratos

Fontes:

Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto nº 12.428, páginas 11, 29 de junho de 2026

Blog O Calçadão, "Obra de R$ 4,7 milhões na Câmara Municipal está atrasada e construtora é notificada quatro vezes", 23 de junho de 2026  

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