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Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar tempo máximo de internação para 10 anos; dados mostram avanços na alfabetização de jovens em conflito com a lei
O Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente discutiu, em novembro de 2025, os avanços na aprendizagem dos adolescentes internos da Fundação CASA e manifestou preocupação com o Projeto de Lei nº 1473/2025, que tramita na Câmara dos Deputados. Os dados e debates constam da ata da 373ª sessão do Conselho, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23 de junho de 2026.
Os números apresentados pela Gerência de Governança da Educação da Fundação CASA revelam uma evolução significativa: o índice de aprendizagem dos adolescentes saltou de 44% em 2023 para 78% em 2025. O monitoramento detalhado mostra que 93% dos adolescentes não alfabetizados apresentaram evolução, assim como 88% dos que estão no estágio 1 de alfabetização e 74% no estágio 2.
Atualmente, a Fundação CASA atende 4.489 adolescentes em todo o Estado. Desse total, 55 são não alfabetizados, 477 estão no estágio 1 de alfabetização, 2.232 no estágio 2 e 1.689 são plenamente alfabetizados. A maioria dos jovens chega à instituição com idade entre 15 e 18 anos e apresenta defasagem escolar desde os anos iniciais do ensino fundamental.
A apresentação dos dados foi feita por Neuza Flores, da Gerência de Governança da Educação. Ela explicou que a Fundação utiliza uma categorização interna baseada no INAF (Indicador de Alfabetismo Funcional) para definir as intervenções pedagógicas. "A maioria dos adolescentes chega à Fundação com idade entre 15 e 18 anos, concentrando-se principalmente aos 17 e 18 anos. Muitos já apresentam defasagem escolar desde os anos iniciais", afirmou a técnica durante a reunião.
De acordo com a apresentação, o monitoramento via BI (Business Intelligence) identificou 2.271 adolescentes com evolução de aprendizagem, frente a 630 sem evolução. Neuza destacou que o maior desafio permanece com os estudantes em estágio 1, estágio 2 e não alfabetizados, público que demanda maior investimento. Mesmo entre os adolescentes não alfabetizados, no entanto, cerca de 93% apresentam evolução na aprendizagem.
Paralelamente aos dados de aprendizagem, a reunião do Conselho debateu o PL 1473/2025, que pretende alterar o tempo da medida de internação para adolescentes. O projeto, de autoria da Mesa do Senado Federal e assinado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foi apresentado em 4 de novembro de 2025 e tramita na Câmara dos Deputados.
A principal mudança prevista no projeto é a ampliação do tempo máximo de internação de 3 para 5 anos, com possibilidade de chegar a 10 anos em casos de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça, ou análogos a crimes hediondos. O texto também cria a figura da audiência de custódia para adolescentes apreendidos em flagrante, que deverá ocorrer em até 24 horas, e estabelece que o não cumprimento desse prazo acarretará a imediata liberação do adolescente.
O projeto modifica o artigo 121 do ECA, que atualmente estabelece o prazo máximo de 3 anos, passando a vigorar com prazo de 5 anos, com possibilidade de extensão para 10 anos em casos de crimes com violência ou grave ameaça. O texto também revoga o § 1º do artigo 122, que tratava da internação por descumprimento reiterado de outras medidas socioeducativas. Além disso, o PL 1473/2025 altera o Código Penal, excluindo a atenuante para maiores de 75 anos e a redução do prazo de prescrição quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.
A presidente da Fundação CASA, Ana Claudia Carletto, manifestou preocupação com a proposta. Para ela, o projeto
"afronta uma questão constitucional que versa sobre a prioridade da medida".
A presidente explicou que estará em Brasília para fazer uma manifestação ao projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Segundo ela, a proposta "vai na contramão do que a própria Constituição Federal preconiza e todas as normas que versam sobre as medidas socioeducativas e mecanismos de ressocialização".
Carletto ponderou ainda que a ampliação do tempo de internação para 10 anos reduz drasticamente a possibilidade de ressocialização. Em suas palavras,
"é tolhida do jovem a capacidade que ele tem de fazer escolhas, sejam elas profissionais, de ensino, de vida enquanto ele fica privado de liberdade".
Ana Claudia também informou que o tema foi pautado no GTI (Grupo de Trabalho Interinstitucional) com o Sistema de Justiça, para que possa se mobilizar nesse sentido.
A tramitação do projeto no Senado Federal foi conduzida pela Mesa Diretora, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (UNIÃO), que foi reeleito para o cargo em 1º de fevereiro de 2025 com 73 votos dos 81 senadores.
A conselheira Gabriele, representante da Defensoria Pública, também se posicionou contra o projeto. Ela ponderou que "em termos de conteúdo, é difícil para a Defensoria, enquanto parte do sistema de justiça, compactuar com qualquer proposta que vá no sentido de aumentar o tempo de internação, retirar o limite de tempo da internação provisória", classificando esses temas como inconstitucionais. A representante informou que a Associação dos Defensores apresentou uma nota técnica com todos esses pontos, mas que, infelizmente, isso não foi suficiente para barrar a propositura do projeto de lei.
A conselheira concordou que, neste momento, restam as tentativas de articulações junto à Câmara dos Deputados. E alertou que, caso a propositura siga com a tramitação acelerada, o Sistema de Justiça deve se movimentar para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ao Supremo Tribunal Federal.
A presidente Carletto ainda reforçou que há preocupações adicionais com o projeto, especialmente o artigo que prevê que, quando o adolescente no sistema socioeducativo completa a maioridade, ele deve ser transferido para uma unidade específica para jovens acima de 18 anos. "Isso também é preocupante do ponto de vista administrativo, uma vez que dependerá de mais recursos dentro do sistema que já não é barato", afirmou. A.C. destacou a polarização dentro do Congresso, mas enfatizou a necessidade de tentar fazer todas essas construções, destacando alguns pontos inconstitucionais do projeto.
O Conselho debateu a possibilidade de propor uma ADIN ao Supremo Tribunal Federal caso o projeto avance no Legislativo. A presidente da Fundação CASA informou que estará em Brasília na próxima semana para fazer uma manifestação ao Projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, em uma tentativa de sensibilizar os parlamentares.
O projeto ainda não tem previsão de votação na Câmara dos Deputados, onde tramita atualmente. Parlamentares contrários à medida avaliam a possibilidade de articulação para barrar a proposta, que, segundo especialistas, representa um retrocesso nas garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Leia o texto na íntegra:
A presidente do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, Ana Claudia Carletto, comentou sobre o tema do tempo de internação das adolescentes mulheres, lembrando que, geralmente, o Instituto Mundo Aflora e a Defensoria Pública sempre pontuam que o tempo de internação das adolescentes mulheres é superior ao dos adolescentes homens. Ela destacou que o tema também foi pauta no GTI e que há uma provocação para avaliar o motivo disso acontecer. Nesse aspecto, várias questões foram pontuadas, como tal dinâmica ocorrer no sistema socioeducativo e no sistema penal em relação à falta da família ou à perda do vínculo com ela. A presidente reforçou que o trabalho feito na Fundação CASA é a tentativa de buscar a família e reconstruir esses laços, no entanto isso não pode ser uma prerrogativa para a permanência das jovens dentro do sistema.
Carletto trouxe essa pauta devido a sua importância e chamou atenção também para um tema que está na mídia nos últimos dias, que é o aumento do índice de feminicídios no Brasil, e pontuou que também é necessário avaliar esse tema no Conselho. Por fim, a presidente comentou sobre o Projeto de Lei n° 1473/2025 que pretende alterar o tempo da medida de internação. Ponderou que o projeto afronta uma questão constitucional que versa sobre a prioridade da medida e passa de 3 para 5 anos o tempo limite da medida de internação, com a possibilidade de chegar até 10 anos em casos de crimes considerados de grave ameaça.
Carletto entende que essa é uma discussão importantíssima para conhecimento dos conselheiros e que gostaria de ouvi-los, se já tinham conhecimento desse tema e quais os mecanismos que o conselho possa utilizar para impedir que essa propositura avance. Ela comentou que esse tema também foi pautado no GTI com o Sistema de Justiça, para que possa se mobilizar nesse sentido.
A conselheira Gabriele, representante da Defensoria Pública, ponderou que, em termos de conteúdo, é difícil para a Defensoria, enquanto parte do sistema de justiça, compactuar com qualquer proposta que vá no sentido de aumentar o tempo de internação, retirar o limite de tempo da internação provisória, classificando esses temas como inconstitucionais. Ela informou que a Associação dos Defensores apresentou uma nota técnica com todos esses pontos, mas que, infelizmente, isso não foi suficiente para barrar a propositura do projeto de lei. Gabriele concordou que, neste momento, resta a tentativa de articulações junto à Câmara dos Deputados e que, caso a propositura siga com a tramitação acelerada, o Sistema de Justiça deve se movimentar para propor uma ADIN ao Supremo Tribunal Federal.
A presidente agradeceu as colocações e passou a palavra para Neuza Flores, da Gerência de Governança da Educação, vinculada à Superintendência Pedagógica, para apresentação de dados da área.
Neuza se apresentou e informou que traria dados da evolução do acompanhamento da aprendizagem dos adolescentes, instrumento essencial para planejar ações mais efetivas. Ela destacou que os avanços alcançados foram possíveis graças à parceria com as instâncias de educação e à sensibilidade e colaboração da equipe envolvida.
Em sua apresentação, Neuza trouxe dados do perfil escolar dos adolescentes na internação: 95 adolescentes nos anos iniciais, até o quinto ano; 2.431 no ensino fundamental; 2.113 no ensino médio; 25 com ensino médio completo e 4 no ensino superior.
Os dados de outubro indicam que, de um total de 4.489 adolescentes, 55 são não alfabetizados, 477 estão no estágio 1 de alfabetização, 2.232 no estágio 2, 1.689 são plenamente alfabetizados e 36 ainda não foram avaliados. Neuza explicou que isso significa que cerca de 60% chegam sem as competências esperadas dos anos iniciais do ensino fundamental.
Neuza destacou que a evolução da aprendizagem tem sido significativa: em 2023, 44% dos adolescentes apresentaram avanço; em 2024, o índice subiu para 71%; e, em 2025, alcançou 78%. Embora os resultados sejam positivos, ela reconheceu que ainda há desafios, especialmente com adolescentes que apresentam transtornos associados, o que exige maior apoio especializado — inclusive com a atuação de professores especialistas da SEDUC. Os dados mostram que 93% dos adolescentes não alfabetizados evoluem, assim como 88% dos que estão no estágio 1 e 74% no estágio 2.
FONTE:
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo, Seção 1, Volume 136, Número 118, páginas 47 e 48, publicada em 23 de junho de 2026; PL nº 1473/2025, apresentado pela Mesa do Senado Federal em 04/11/2025; Senado Federal.e 20266.
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