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quarta-feira, 28 de abril de 2021

URGENTE: DAERP PERMANECE COMO AUTARQUIA

A votação da Reforma Administrativa encomendada pelo Nogueira e votada pela câmara Municipal na última semana continua sem definição.

Os Projetos de Leis Complementares nºs 18 e 19 de 2021 que tratam da reorganização administrativa e da extinção do DAERP,  foram levados a votação na última quinta-feira em regime de urgência na câmara municipal com parecer da Comissão de Constituição e Justiça favorável e aprovado por 13 votos a 8 no plenário.

No entanto, em nova decisão liminar nesta tarde (28/04), a Juíza manteve determinação de se cumprir o que determina na Lei Orgânica impedindo a tramitação dos projetos aprovados na câmara.

Assim decidiu a Juíza:

LEI ORGÂNICA:

“No caso, entende-se presente condição de procedibilidade porque o objeto de questionamento neste mandado de segurança é a violação do devido processo legislativo por vicio formal consistente na votação em regime de urgência e sem a observância do quórum devido à matéria supostamente reservada à Lei Orgânica do Município.”

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

“Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que buscar modificá-la.”

O processo segue agora para manifestação do Ministério Público, mas de qualquer forma coloca em cheque a pretensão da administração em promover uma mudança tão significativa para o município com uma urgência descabida e desnecessária.


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