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terça-feira, 8 de junho de 2021

Senado pode aprovar PL que suspende remoções em 2021

 

PL suspende o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas até 31 de dezembro.
Foto: Filipe Augusto Peres

O  PL 827/2020, do deputado André Janones (Avante-MG), que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021, pode ser votado nesta terça-feira. A proposta passou pela Câmara em 18 de maio e agora no, Senado, tem Jean Paul Prates (PT-RN) como relator. 


O texto prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

Em entrevista a Agência Senado, o relator Jean Paul Prates explicou o projeto:

"Esse projeto trata de dois casos que tem a ver especificamente com a pandemia: um, que é bem grave, que são populações que passaram a ocupar imóveis porque não tinham para onde ir no meio da pandemia e, lembre-se, que todos nós fomos recomendados a ficarmos em casa, e aquele grande dilema: que casa? A população em situação de rua, população desalentada, pessoas que foram despejadas justamente por falta de pagamento e pelo automatismo da lei de direito imobiliário. Enfim, hordas de pessoas que estão em uma situação precária e abrigadas, temporariamente, não por vontade própria, em imóveis com a situação de titularidade também precária. Esse é o primeiro capítulo. Ele suspende o o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem até 31 de dezembro em desocupação, remoção forçada, reintegração de posse de imóvel público ou privado, urbano ou rural, que implicasse no alojamento desses indivíduos, famílias e comunidades que passam por dificuldades na pandemia. Esse é primeiro capítulo.

O segundo também tem a ver com a pandemia. São pessoas que pagam o aluguel e que diante da impossibilidade de pagar, por alteração drástica da sua situação econômica/financeira também poderão ter direito a renegociar esse aluguel, suspender ou interromper, como muitos já vêm fazendo, mas basicamente esta lei aproveita para dizer que fica suspensa a concessão de liminar de ação de despejo. Ou seja, até o fim do ano, não se poderá despejar alguém valendo-se da lei imobiliária, principalmente no caso a lei é limitada ao valor mensal de aluguel menor que R$600,00. Isto foi uma coisa colocada já na tramitação para não favorecer grandes alugueis, pessoas que têm, certamente, como resolver seus conflitos, abaixo de R$600,00 residencial e abaixo de R$1200,00 não residencial. E mesmo assim, após tentativas frustradas de acordo para desconto, adiamento ou suspensão. Nesse caso, ficaria suspensa a ação de despejo. 

Defensores do texto alegam que o PL ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento social, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia. O Projeto de Lei também socorre os mais pobres que têm dificuldades de conseguir dinheiro para o pagamento de aluguel em tempos de crise econômica. 

Fonte: Agência Senado


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